A rapidez incomum de uma sentença da juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, arrisca causar uma reviravolta na disputa familiar bilionária entre os donos e herdeiros da rede de lojas Marabraz, uma das maiores varejistas de móveis do país.
O conflito opõe os irmãos Jamel Fares e Nasser Fares a seus filhos e sobrinhos: Najla (filha de Nasser); Karine, Abdul e Sumaya (filhos de Jamel); e Nader e Raquel (filhos de um terceiro irmão, Adiel, que não consta no processo).
Eles brigam pelas quotas da LP Administradora, holding da família que administra um robusto portfólio de imóveis e abriga um patrimônio estimado em 5 bilhões de reais.
Em 2011, os três irmãos que controlavam a holding (Jamel, Nasser e Adiel) transferiram aos seis filhos as respectivas participações no negócio. Agora, Jamel e Nasser querem recuperar os 66% correspondentes que pertenciam a eles e que estão em nome dos seus quatro filhos.
A guerra judicial espelha-se nos grandes escritórios à frente do caso. A defesa dos irmãos Jamel e Nasser é feita por três advogados do escritório de Walfrido Warde, um dos maiores do país. Do outro lado, representando os herdeiros, há nove advogados de outros dois grandes escritórios: Sergio Bermudes e Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil.
O Bastidor teve acesso às últimas movimentações do processo e às peças de cada lado.
14 anos em três meses
Em dezembro de 2024, Nasser e Jamel entraram na Justiça com uma ação ordinária para anular a transferência feita em 2011. Disseram que, apesar de formalmente as quotas estarem em nomes dos filhos, os dois seguiram à frente dos negócios. Afirmam ainda que, a partir de 2022, os herdeiros “começaram a se amotinar, liderados por Nader e Abdul”.
As discordâncias, contudo, são anteriores. Em 2017, Nader (filho de Adiel) e Abdul (filho de Jamel) fundaram a Blue Group, que seria o braço de “e-commerce” das lojas Marabraz. A empresa naufragou e Nasser, que seguia à frente da LP Administradora, encerrou as operações da Blue Group em 2022 alegando prejuízos. Foi o estopim da desavença familiar.
Na ação, os irmãos Nasser e Jamel argumentaram que a operação de transferência em 2011 foi simulada, sem pagamento efetivo pelas quotas da holding. Justificam que tomaram a decisão numa estratégia de blindagem patrimonial contra dívidas fiscais de cerca de 755 milhões de reais da Marabraz à época.
Três meses após o caso ir à Justiça, a juíza Andréa Galhardo Palma acatou os argumentos e reconheceu os irmãos como reais proprietários da LP Administradora. A sentença de 23 páginas foi assinada no dia 24 de março. Apareceu no sistema do TJSP no dia 28.
O despacho não contempla argumentos apresentados pela defesa dos herdeiros. No dia anterior à sentença, 23 de março, um domingo, houve documentos protocolados às 20h02. Ao todo, o processo que começou em 2 de dezembro de 2024 tem mais de 6 mil páginas.
A decisão acirrou a disputa. Os seis herdeiros recorreram à segunda instância, na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A definição do caso, sob relatoria do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, é aguardada para os próximos meses. O magistrado chegou a decidir liminarmente por manter o controle da holding com os herdeiros.
O Bastidor obteve os últimos documentos protocolados que serão analisados pela 2ª instância, após a decisão da 1ª.
Os herdeiros sustentam que a celeridade da decisão da juíza mostra que não houve análise profunda do caso. Dizem que o curto intervalo não permitiu o desenvolvimento adequado da fase probatória, nem o esclarecimento das questões patrimoniais envolvidas.
Ao longo de 81 páginas, as defesas dos herdeiros dizem que não lhes foi assegurado o direito à ampla defesa. Os nove advogados que assinam a contestação afirmam que não foi aberta a fase instrutória, etapa que permitiria a produção de provas técnicas e testemunhais. Afirmam ainda que a celeridade resultou numa sentença baseada em documentos unilaterais apresentados na petição inicial.
A rapidez com que a decisão foi proferida, afirmam, revela um “pré-julgamento da controvérsia, violando frontalmente os princípios da ampla defesa e do contraditório”.
Os herdeiros dizem que a sentença ignorou aspectos formais e legais, como o fato de a operação de cessão de quotas ter seguido os trâmites regulares previstos em lei, com contratos registrados e baseados em valores contábeis válidos.
Do outro lado, os irmãos Nasser e Jamel afirmam que nunca deixaram de ser os donos de fato da holding. Em abril, sua defesa disse nos autos que, mesmo com os contratos formalmente registrados, a operação de transferência das quotas jamais se concretizou.
Os irmãos apontam como evidência disso a desproporção entre o valor de mercado dos ativos e o valor negociado. À época da transferência, em 2011, a LP tinha patrimônio de mais de 500 milhões de reais e gerava 60 milhões de reais em aluguéis. As quotas, contudo, foram cedidas por 18 milhões de reais, com carência de dois anos e pagamento parcelado em 144 prestações de 125 mil.
Eles afirmam que o preço era simbólico e foi usado como mecanismo artificial de alienação. Na prática, os seis filhos seriam seus laranjas.
Nasser e Jamel afirmam que continuaram movimentando as contas da LP, assinando contratos, fazendo aquisições imobiliárias e controlando todos os aspectos operacionais e estratégicos da empresa.
Apresentaram na ação autuações da Receita Federal e julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, que reconhecem que eles mantiveram o controle. Nessas decisões, a cessão de quotas foi considerada simulada e parte de um esquema de blindagem patrimonial para fugir da responsabilização por dívidas fiscais.
Os advogados dos irmãos também dedicam parte da peça a defender a sentença da 1ª instância. Dizem que não havia necessidade de nova produção de provas, pois os filhos admitiram os principais fatos alegados: não pagamento das parcelas, continuidade da gestão pelos pais e ausência de autonomia na condução da empresa.
Uma família em guerra
Em manifestação apresentada nos autos em 29 de janeiro, Najla Fares, uma das herdeiras beneficiadas pelas quotas, acusou seu pai, Nasser, de ser abusivo, controlador, cruel e de a perseguir por conta de um divórcio.
Najla afirma que é proibida de namorar homens que não sejam muçulmanos. Acusa o pai de vigiá-la e de colocar câmeras em seu apartamento. Acrescenta que a tentativa de recuperar as quotas na holding é também resultado da insatisfação dele com sua separação. A peça sustenta que a ação judicial movida por Nasser seria apenas o mais recente mecanismo de coação utilizado contra ela.
Outro episódio paralelo é a tentativa de interdição judicial de Jamel por um dos seus filhos, Abdul. A ação foi ajuizada em janeiro de 2024 em Simões Filho, na Bahia. Para justificar o foro, Abdul alegou residir com o pai em um imóvel alugado por 2 mil reais mensais no programa Minha Casa Minha Vida, o que foi contestado judicialmente como falso.
Os advogados de Jamel disseram que a tentativa de interditar o pai foi motivada por interesses patrimoniais. Após pedido do Ministério Público, o caso acabou na Justiça de São Paulo, na comarca de Barueri onde Abdul mora.
Em abril, a juíza Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio extinguiu a ação ao avaliar que “o pedido inicial não decorre da narração de incapacidade do requerido, a qual aparentemente sempre existiu, mas, sim, de questões afetas a problemas familiares e empresariais”.
O Bastidor questionou o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a sentença da juíza Andréa Galhardo Palma. “Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, diz o tribunal, em nota.

