O pedido feito ontem por deputados e senadores para que o STF anule a tramitação do novo Código Eleitoral dificilmente será concedido. Um dos motivos é que o Supremo tem jurisprudência firmada sobre a não interferência em decisões internas dos outros Poderes.

E foi isso que os autores argumentaram, dizendo que houve afronta ao regimento interno da Câmara. O argumento foi usado porque o grupo que analisou as propostas de mudança na lei eleitoral foi criado pela Mesa Diretora da Câmara. O mesmo ocorreu com a escolha dos integrantes do colegiado.

Além disso, o relator sorteado, Dias Toffoli, defendeu no ano passado uma das propostas do texto: quarentena para magistrados ingressarem na política. O ministro afirmou em fevereiro de 2020, durante uma sessão do CNJ, que o prazo de inelegibilidade é necessário para evitar que juízes e promotores usem seus cargos para “proselitismo e demagogia”.