A Justiça do Rio rejeitou o pedido do Banco Central para entrar na recuperação judicial da Ambipar e tentar derrubar a liminar que impediu o Deutsche Bank de encerrar contratos de derivativos e executar suas garantias.
O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial do Rio, afirmou que o BC pretendia discutir uma questão já encerrada no primeiro grau. Segundo ele, a participação da autarquia como amicus curiae não teria utilidade para o processo.
Com isso, também não foram acolhidos os pedidos do Banco Central para restabelecer a cessão fiduciária de CDBs, preservar uma fiança bancária contratada com o Santander e reconhecer as cláusulas de vencimento antecipado e execução de garantias de operações de swap.
Esses contratos foram usados pela Ambipar para se proteger da variação do dólar sobre dívidas no exterior. As operações, fechadas inicialmente com o Bank of America, foram transferidas ao Deutsche Bank em 2025. Para o BC, a decisão contrariava regras específicas para derivativos em recuperações judiciais e poderia aumentar a insegurança no mercado de proteção cambial.
Esse alerta não foi analisado pelo juiz. Ao considerar a discussão encerrada no primeiro grau, ele manteve inalterada a proteção concedida à Ambipar, sem examinar no mérito os argumentos do Banco Central.
Leia a íntegra da decisão:

