O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, nesta quarta-feira (11), ações apresentadas pela senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e pelo deputado Kim Kataguiri, do União Brasil de São Paulo, contra o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, do grupo Especial, no Rio de Janeiro. Com um enredo intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que homenageia o presidente Lula e faz referência à trajetória de sua mãe, Dona Lindú, a escola desfilará na segunda-feira (16) pelo grupo Especial na Marquês de Sapucaí.

Os parlamentares alegaram que a homenagem envolveria uso inadequado de recursos públicos e configuraria propaganda antecipada em ano eleitoral. Damares pediu que a escola fosse impedida de exibir imagens ou fazer menções ao ex-presidente Jair Bolsonaro, além de solicitar que emissoras de rádio e televisão não transmitissem o desfile. Kataguiri tentou barrar repasses de verbas públicas à agremiação. Além disso, apresentou uma notícia de fato sobre o enredo em homenagem a Lula à Procuradoria-Geral Eleitoral, que segue em análise.

Na decisão, o juiz Francisco Valle Brum, substituto da 21ª Seção Judiciária do Distrito Federal, afirmou que não existem elementos concretos que demonstrem prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Apontou que os pedidos se baseiam em suposições e que esse tipo de medida não pode ser imposto pela ação utilizada.

A Embratur repassa 12 milhões de reais às 12 escolas do Grupo Especial do Carnaval do Rio. Assim, a Acadêmicos de Niterói receberá 1 milhão de reais em dinheiro público. Na semana passada, o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, rejeitou pedido de deputados do Novo para bloquear o repasse.

O presidente Lula assistirá ao desfile no sambódromo e a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, desfilará em um carro alegórico da escola.

Leia as íntegras das decisões: