Integrantes do Ministério Público ouvidos pelo Bastidor temem os efeitos, no combate à corrupção, das mudanças legislativas e outras ainda em discussão. Eles afirmam que essas regras afrouxarão as leis de tal forma que será impossível sequer investigar os crimes contra o patrimônio público.

O MP até comemorou algumas poucas vitórias nas mudanças aprovadas ontem (5) na Lei de Improbidade Administrativa – por exemplo, a queda da retroatividade da lei, o aumento do prazo máximo de investigação (de um para dois anos) e a exigência de comprovação de má-fé das autoridades para pagamento de honorários ao réu em caso de absolvição.

Mas a necessidade de dolo para configuração de improbidade e as barreiras impostas à perda de mandato – para citar alguns pontos – abalroaram os métodos usados em investigações. Há temores também sobre mudanças pensadas sobre a Lei de Lavagem de Dinheiro, como a exigência de haver o crime originário para configurar o delito e a desclassificação como crime autônomo. 

Outro flanco que preocupa é a LGPD Penal. Se aprovada nos moldes pensados, dizem promotores, o rastreio de esquemas de corrupção e o combate ao crime organizado – um dos principais usuários de aplicativos criptografados de troca de mensagens – ficará inviabilizado.

O texto da LGPD penal dispõe sobre o uso de dados pessoais “por autoridades competentes para atividades de segurança pública e de persecução penal” para “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Uma de duas imposições é a necessidade de “legislação especial” para “acesso a dados pessoais sigilosos por meio de ferramentas de investigação e medidas cautelares de obtenção de prova”.

A LGPD penal também prevê que “qualquer modalidade de uso compartilhado de dados pessoais entre autoridades competentes somente será possível com autorização legal, com autorização judicial ou no contexto de atuações conjuntas autorizadas “.

E a ofensiva legislativa também visa o CNMP. Projeto de emenda constitucional do deputado Paulo Teixeira aumenta em 50% o total de conselheiros indicados pelo Congresso. Integrantes do MP afirmam que isso acabaria com o equilíbrio atual do conselho, podendo ser usado para perseguir promotores e procuradores.