O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para 8 de abril o julgamento das duas decisões dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, que tratam sobre as eleições ao governo do Rio de Janeiro. Desde a renúncia do governador Cláudio Castro, a sucessão para um mandato tampão, até o fim do ano, virou uma barafunda política e jurídica.

O julgamento em Brasília tem data para começar, mas não para terminar. No primeiro dia, serão ouvidos os relatórios de Fux e Zanin. Em seguida, os advogados das partes vão falar. Então os 10 ministros debaterão a tese e votarão. Um pedido de vista pode adiar a decisão.

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os diplomas de Castro, do vice, Thiago Pampolha, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar. Todos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, acusados de usar o Ceperj para contratar 27 mil pessoas que trabalharam como cabos eleitorais do governador sendo pagas com dinheiro público.

A condenação na corte já era esperada por Castro, que decidiu renunciar na segunda-feira (23), um dia antes do julgamento. A manobra possibilitaria a ascensão do presidente da Alerj ao Palácio Guanabara, sob a obrigação de convocar eleições indiretas em até 30 dias. Isso manteria, em tese, o grupo político de Castro no poder.

O PSD, partido do prefeito da capital, Eduardo Paes, entrou com uma ação no STF questionando trechos de uma lei estadual que trata sobre a realização de eleições indiretas. Pediu a revogação de dois dispositivos — um que tratava sobre o prazo de desincompatibilização de candidatos para a disputa e outro sobre a adoção de voto aberto pelos parlamentares, pedindo que fosse mantido o voto secreto.

Os pedidos foram concedidos em uma liminar assinada monocraticamente pelo ministro Luiz Fux. Na sexta-feira (27), o restante da corte passou a analisar, no plenário virtual, se a tese era válida. O julgamento terminaria nesta segunda-feira, mas a maioria já havia se formado ainda na sexta.

Cinco votos se formaram em torno da divergência apresentada pela ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção do voto secreto, concedido por Fux, mas discordou sobre o prazo de desincompatibilização, que dificultaria o acesso de candidatos. Para ela, o prazo de 24 horas previsto na lei estadual era adequado ao caráter excepcional do pleito. Acompanharam a tese os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin. Fux ficou isolado na defesa do prazo de seis meses.

No mesmo julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência mais ampla, pela adoção de eleições diretas. Ele também concordou com a adoção do voto secreto e com o prazo de desincompatibilização mais curto. A tese chegou perto de vencer: foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino; Faltou apenas um voto para a maioria.

O quadro parecia definido, mas na noite de sexta-feira (27), em outra liminar, também solicitada pelo PSD, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a realização de eleições indiretas no Rio. Avaliou que a decisão do TSE, que determinou a cassação de Castro e dos demais e a realização de eleições indiretas, descumpria jurisprudência do STF sobre o tema.

Para Zanin, o STF definiu que leis estaduais, como a que determina a eleição indireta no caso de vacância da linha sucessória no governo do Rio, não se sobrepõem à lei federal sobre o tema. Por isso, seria necessário adotar a eleição direta, tal como sugerido por Moraes. Com o impasse, Zanin pediu que o debate fosse colocado no plenário.