O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, extinguiu a ação movida pelo fundo Phoenix Água e Energia contra a venda da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) para a Sabesp.
É a segunda decisão judicial contrária aos interesses do fundo, que tem como principal acionista o empresário Nelson Tanure. O juiz considerou que a ação “é uma tentativa inábil e temerária de utilizar o Poder Judiciário como sucedâneo de uma negociação privada infrutífera”.
A primeira decisão contrária a Tanure foi proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem de São Paulo, na terça-feira (7). Ele tirou o sigilo do processo, questionou o motivo de Tanure ajuizar ações contra a venda da empresa em dois estados e elevou o valor da causa de 10 mil para 520 milhões de reais.
O imbróglio começou na privatização da Emae, no ano passado. Para concretizar a compra, o fundo Phoenix de Tanure fez uma emissão de debêntures. O primeiro pagamento dos juros da emissão deveria ser feito até 27 de setembro. Não foi. Esses papeis foram detidos pela XP Investimentos, a partir do fundo Macadâmia Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior.
Sem o pagamento, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que atua de forma independente como agente fiduciário, decretou o vencimento total da dívida – marcado para 2029 – e executou as garantias, que eram as ações ordinárias da Emae. Em seguida, as vendeu para a Sabesp.
Nelson Tanure argumenta que tentou reestruturar as condições de pagamento e conseguir um prazo adicional para quitar os juros – e teria tido uma sinalização positiva da XP. Queria um prazo de 60 dias para a liquidação das ações. A justiça negou.
Os advogados abriram duas frentes de atuação: nas justiças de São Paulo e do Rio de Janeiro. Na paulista, Tanure já perdeu a segunda.
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