O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou a sentença que havia condenado o Bastidor à retirada de reportagens do ar e ao pagamento de indenização por danos morais ao empresário Gabriel Cepeda Gonçalves. A decisão foi proferida na terça-feira (12) pela 6ª Turma Cível da Corte, sob relatoria da desembargadora Vera Andrighi e por unanimidade. As reportagens estavam fora do ar desde 24 de setembro de 2025.
A magistrada destacou que as reportagens reproduziram, de forma fiel e contextualizada, trechos de documentos oficiais. Os textos citaram as fontes para as informações e mantiveram caráter predominantemente informativo, disse a desembargadora. No voto, ela afirmou que o Bastidor observou os deveres de veracidade, pertinência e cuidado exigidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício legítimo da atividade jornalística.
O caso teve origem em ação ajuizada por Gabriel Cepeda contra o veículo após a publicação, em agosto de 2025, de reportagens relacionadas a investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo sobre o esquema de fraudes no setor de combustíveis e conexões com o Primeiro Comando da Capital, o PCC, no âmbito da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025.
Uma das matérias, intitulada “A família Cepeda no esquema” e publicada em 28 de agosto de 2025, abordava as investigações do Ministério Público de São Paulo sobre o uso de fundos de investimento para lavagem de dinheiro do esquema de fraudes no setor de combustíveis associado ao PCC.
A família Cepeda era citada pelos promotores como proprietária da Rede Boxter de postos de combustíveis. Um dos integrantes, Renan Cepeda, era tratado pelo Ministério Público de São Paulo como “pessoa chave na organização criminosa, principalmente por ser um membro da família Cepeda Gonçalves e estar intrinsecamente ligado à Rede Boxter de postos de combustíveis, um grupo amplamente investigado por lavagem de capitais e conexões com o PCC”.
Outro texto, “As conexões da família Cepeda”, publicado em 31 de agosto de 2025, tratava das relações políticas de Gabriel. Ele aparecia em fotos com o então Secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo e presidente do PSD, Gilberto Kassab, e com o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi. Os registros dos encontros foram publicados por Matheus Serafim, pré-candidato a deputado estadual pelo PSD em São Paulo.
O empresário alegou que os textos violavam sua honra, reputação e imagem ao atribuírem à família Cepeda participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Sustentou ainda que as informações divulgadas seriam inverídicas e teriam sido obtidas a partir de investigações submetidas a segredo de justiça. Com base nesses argumentos, pediu a remoção das matérias e indenização por danos morais.
Em primeira instância, em setembro de 2025, a Justiça acolheu parcialmente os pedidos. A sentença da juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou a retirada das reportagens, além de condenar o Bastidor ao pagamento de 5 mil reais por danos morais. O Bastidor cumpriu a ordem e retirou do ar as reportagens em 24 de setembro de 2025.
Gabriel também foi citado na matéria “O convite de Kassab”, publicada em 16 de setembro de 2025, sobre a campanha do presidente do PSD para filiar políticos de outros partidos. A reportagem foi listada por Gabriel em uma petição de emenda à inicial como um dos textos que ele queria remover, mas quando o tribunal foi analisar o recurso, a página já estava fora do ar pela decisão judicial anterior. Sem o texto disponível, já que nenhuma das partes protocolou o conteúdo ao processo, o tribunal não se pronunciou sobre o texto.
Ao recorrer da decisão, a defesa do Bastidor, feita por André Marsiglia, do escritório Lourival Advogados, argumentou que as reportagens possuíam caráter estritamente informativo, estavam amparadas em documentos oficiais e tratavam de tema de evidente interesse público. Os advogados reforçaram que não houve criação de fatos, imputação falsa de crimes ou extrapolação dos limites constitucionais da atividade jornalística.
No julgamento da apelação, a relatora Vera Andrighi ressaltou que a Constituição Federal assegura ampla liberdade de imprensa e de informação e veda qualquer forma de censura prévia. O acórdão diz que a responsabilização civil da imprensa depende da demonstração de abuso, o que não teria ocorrido no caso concreto.
O acórdão também registra que os fatos noticiados são de inequívoco interesse público e que não houve uso de linguagem ofensiva, sensacionalista ou imputação definitiva de culpa ao autor da ação.
Sobre a alegação de violação de segredo de justiça, o acórdão é categórico ao dizer que não ficou demonstrado acesso ilícito a informações sigilosas e que o sigilo processual não pode ser ampliado de forma a restringir a circulação de informações de interesse público. A decisão menciona entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirma a vedação à censura e a proteção constitucional à liberdade de imprensa.
“Não há conteúdo inventado, não há imputação de crime inexistente, não há manipulação de dados”, escreveu a relatora.
Além de julgar improcedentes os pedidos apresentados por Gabriel Cepeda, a 6ª Turma Cível condenou o empresário ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
O fundador e diretor-geral do Bastidor, Diego Escosteguy, celebrou a decisão do TJDF. “Os desembargadores, felizmente, concederam-nos a oportunidade de expor nossas razões e demonstrar, com fatos e evidências, o que dissemos desde o início: limitamo-nos a praticar bom jornalismo, com equilíbrio, seriedade e rigor, sobre um assunto de interesse público”, disse Escosteguy. “Esperamos que essa vitória e os precedentes que ela reafirma inspirem positivamente ainda mais juízes de primeiro grau, quando confrontados com processos semelhantes. Acreditamos, e nisso estamos amparados na Constituição, na doutrina e nos precedentes, que a censura – ou a remoção cautelar – de reportagens, sem sequer ouvir previamente o veículo de imprensa, é uma medida excessivamente grave e desproporcional. Torcemos para que esses casos sejam cada vez mais escassos. Mas estamos preparados, como sempre estivemos, para defender nosso jornalismo judicialmente.”
O Bastidor também enfrenta ação separada de danos morais, movida pelo mesmo autor, relacionada a uma reportagem publicada em 20 de fevereiro de 2025 sobre a Aslam Combustíveis Ltda — empresa que pertence formalmente a Gabriel Cepeda e obteve autorização da Secretaria da Fazenda de São Paulo para operar mesmo com as suspeitas sobre a família. Em primeira instância, a Justiça também determinou a remoção desse texto. O recurso do Bastidor ainda está em curso.
Leia o acórdão:

