Os métodos heterodoxos que Alexandre de Moraes desenvolveu no inquérito das fake news e nas investigações sobre a família Bolsonaro deixaram de ser expedientes emergenciais. Nos últimos seis meses, consolidaram-se como modelo permanente de atuação do ministro. O padrão se revela com nitidez em dois fronts aparentemente opostos: a execução das sentenças dos condenados pelo 8 de janeiro, conduzida com rigor inédito e centralização de funções tipicamente atribuídas ao Ministério Público, e a ADPF 635, em que Moraes assumiu a relatoria para fiscalizar a polícia do Rio de Janeiro após a operação que deixou 121 mortos em comunidades da zona norte. Num caso, o ministro restringe garantias processuais em nome da defesa do Estado. No outro, exige o cumprimento estrito dessas mesmas garantias contra o Estado. A contradição é apenas aparente: o que une as duas frentes é a concentração de poder decisório nas mãos de um único magistrado.
A pergunta que pairava sobre o Supremo desde a crise de 2022 — se as medidas excepcionais adotadas para conter a insurreição bolsonarista recuariam em favor da normalidade institucional — foi respondida. A exceção tornou-se regra. Entre julho de 2025 e janeiro de 2026, por exemplo, Moraes decretou prisões preventivas sem ouvir a Procuradoria-Geral da República, rejeitou provas técnicas apresentadas pelas defesas e converteu prisões domiciliares em regime fechado mediante suspeitas precárias. O Judiciário Combatente que emergiu do trauma do 8 de janeiro não desmobilizou. Institucionalizou-se. Nada indica que Moraes mudará seu padrão de comportamento; nem mesmo o desgaste pelas suspeitas que envolvem o contrato do escritório da mulher dele com o Banco Master.
Não custa repetir: a Constituição de 1988 estabelece um sistema acusatório em que as funções de acusação e julgamento são separadas. O Ministério Público detém o monopólio da ação penal; o Judiciário permanece inerte até ser provocado; e o juiz atua como garantidor neutro do devido processo. A jurisprudência construída por Moraes, contudo, com a ajuda de colegas do Supremo, subverte essa arquitetura. Por meio do artigo 43 do Regimento Interno do STF, que permite investigar crimes cometidos nas dependências da Corte, o ministro expandiu o conceito de “dependências” para incluir o ambiente digital e o de “crimes contra a Corte” para abranger ataques ao Estado Democrático de Direito. A inovação criou uma via acusatória paralela dentro do próprio Judiciário, acionada sempre que a PGR é considerada inerte ou desalinhada com a percepção de risco do tribunal.
Os últimos meses distinguem-se pela convergência de três crises administradas simultaneamente por Moraes. A primeira, penal e doméstica: a execução de sentenças contra os réus do 8 de janeiro alcançou nova fase de severidade, após condenação de Jair Bolsonaro. A segunda, de segurança pública: a Operação Contenção levou Moraes a intervir na polícia – e na política – do Rio. A terceira, internacional: as sanções americanas sob a Lei Magnitsky colidiram com a soberania judicial brasileira. A interação entre essas esferas não foi coincidência. O rigor doméstico alimentou a crítica internacional de excessos; a pressão externa, paradoxalmente, levou Moraes a afirmar sua autoridade com força ainda maior.
A cronologia dos eventos ilustra essa sobreposição. Em julho de 2025, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos incluiu Moraes na lista de sancionados pela Lei Magnitsky, internacionalizando o conflito e rotulando o ministro como violador de direitos humanos. Em outubro, após a Operação Contenção, Moraes usou a relatoria da ADPF 635 para exercer controle sobre o Rio. Isso expôs o contraste em sua postura sobre garantias. Em novembro, o ministro converteu a prisão domiciliar de Bolsonaro em preventiva após episódio insólito com a tornozeleira eletrônica do ex-presidente. Em dezembro, a intervenção diplomática de Lula junto a Trump resultou na revogação das sanções, salvando Moraes a um custo significativo de autonomia institucional. Em janeiro de 2026, a prisão de Filipe Martins por suposto uso do LinkedIn consolidou a política de tolerância zero e reacendeu o debate sobre ações de ofício.
Em janeiro de 2026, o Supremo havia responsabilizado 1.399 pessoas pelos ataques aos Três Poderes, com 223 condenados a regime fechado e centenas em acordos de não-persecução penal. O volume impressiona, mas é o tratamento dos réus de alto perfil que gera controvérsia. A prisão de Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência, ilustra o método. Martins cumpria prisão domiciliar com proibição de acesso a redes sociais. Em 29 de dezembro de 2025, detectou-se atividade em seu perfil do LinkedIn. Moraes exigiu explicações em 24 horas. A defesa apresentou logs da Microsoft demonstrando que nenhum login partira dos dispositivos de Martins em Ponta Grossa — o acesso viera de um IP nos Estados Unidos, atribuído a um advogado preservando provas.
O ministro desconsiderou a contraprova e decretou prisão preventiva em 2 de janeiro de 2026. A fundamentação revela a filosofia de Moraes: a proibição de acesso “indireto” abrange qualquer atividade na conta, independentemente de quem a executou. O réu responde objetivamente por sua presença digital. A ativação do perfil, segundo a decisão, evidenciava “desprezo pelas decisões judiciais e pela ordem jurídica”. Dois aspectos chamam atenção. Primeiro, Moraes expediu o mandado antes de ouvir a PGR sobre a necessidade da medida — a sequência canônica do sistema acusatório foi invertida. Segundo, rejeitou os logs da Microsoft sem determinar perícia independente, tratando a aparência de violação como prova suficiente. A comunidade jurídica reagiu com cautela. A OAB limitou-se a monitorar a situação dos advogados envolvidos, sem contestar a legalidade estrutural da decisão.
O tratamento de Jair Bolsonaro seguiu padrão semelhante. Em janeiro de 2026, ele sofreu uma queda na cela. A defesa pediu transferência imediata ao hospital DF Star para avaliação neurológica. Moraes negou o pedido inicial e exigiu laudo da equipe médica da prisão. Só autorizou a remoção após o médico oficial confirmar lesões e necessidade de tomografia. A rigidez burocrática contrasta com a deferência histórica a ex-chefes de Estado no sistema brasileiro. Dias depois, o ministro rejeitou agravo da defesa que buscava rediscutir o mérito da condenação, considerando-o “absolutamente inaplicável juridicamente”. Com as vias recursais esgotadas e o projeto de anistia vetado por Lula, o cerco jurídico a Bolsonaro fechou-se.
Em julho de 2025, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos incluiu Alexandre de Moraes na lista de sancionados pela Lei Magnitsky, instrumento criado para punir violadores de direitos humanos. Os fundamentos citavam “censura opressiva”, “detenções arbitrárias” e “negação de julgamento justo”, com referência aos réus do 8 de janeiro e às restrições ao X. Os ativos do ministro em jurisdição americana foram congelados. Um magistrado do Supremo Tribunal Federal passou a figurar em lista reservada a senhores da guerra e ditadores. Para a narrativa do STF, foi uma catástrofe: a oposição viu validado seu argumento de que a corte praticava lawfare.
A resolução veio em dezembro, por via diplomática. Lula interveio junto a Donald Trump; a revogação das sanções acompanhou a suspensão de tarifas sobre exportações brasileiras. Moraes celebrou a “tripla vitória” do Judiciário, da soberania e da democracia. A dinâmica subjacente, porém, revela dependência: o ministro foi resgatado pelo Executivo. Sua restauração à comunidade financeira internacional decorreu do capital político do presidente. A erosão da separação de poderes é sutil, mas real. Um ministro que deve seu prestígio internacional à manobra diplomática do chefe do Executivo terá dificuldade em afirmar independência em casos futuros envolvendo o governo.
A ADPF 635 oferece contraponto revelador — e, ao mesmo tempo, confirma o padrão. A ação foi apresentada em 2019 e ganhou relevância durante a pandemia. Começou sob a relatoria de Edson Fachin; em setembro de 2025, foi redistribuída para Luís Roberto Barroso após Fachin assumir a presidência da Corte. Com a aposentadoria de Barroso em outubro, o processo ficou sem relator. Pelo Regimento Interno do STF, casos nessa situação são encaminhados ao ministro seguinte na ordem de antiguidade. Alexandre de Moraes herdou a ADPF em meio à repercussão da Operação Contenção.
Em tese, o caso iria para o próximo ministro a ocupar a vaga de Barroso — Jorge Messias, indicado por Lula, aguarda sabatina no Senado. Mas há precedente para que processos permaneçam com o relator interino sob o argumento de preservação do andamento de inquéritos em curso. É precisamente o que vem ocorrendo. Desde que assumiu a ADPF, Moraes determinou de ofício a abertura de um inquérito para investigar organizações criminosas no Rio de Janeiro e, em seguida, avocou para si a condução da apuração com base na regra de que fatos conexos devem permanecer sob o mesmo magistrado. O mecanismo replica a lógica do Inquérito das Fake News – que, por sinal, caminha firme para completar sete anos.
A ADPF das Favelas passou a gerar ramificações sigilosas com vida própria. A mais notória resultou na prisão temporária de Rodrigo Bacellar, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e deputado estadual pelo União Brasil. Bacellar não tem foro por prerrogativa de função no STF — deputados estaduais são julgados pelo Tribunal de Justiça de seus estados. Contudo, o entendimento adotado foi que os fatos apurados estariam relacionados à ADPF e, por isso, poderiam permanecer sob a mesma jurisdição. Trata-se de alargamento do foro que replica o ocorrido no inquérito das fake news, em que pessoas sem prerrogativa de foro foram investigadas pelo Supremo com base em conexão esdrúxula.
A condução da ADPF evidencia duas características do modelo Moraes: a centralização de casos politicamente sensíveis e a ausência de limites claros no alcance das investigações. A ação lida com pessoas e fatos indeterminados, o que abre espaço para a abertura de apurações conexas sem um rol definido de investigados. O ministro cobra do governador Cláudio Castro explicações sobre o planejamento de operações, a letalidade e a aderência aos protocolos do STF — câmeras corporais, ambulâncias, preservação de vestígios. Castro classificou a decisão que limita operações policiais como “maldita” e afirmou que ela deixou “heranças” que prejudicam a atuação das forças de segurança.
O paradoxo é estrutural. Na esfera do golpe, Moraes permite prisão preventiva por suspeitas mínimas, restringe acesso da defesa a provas, prioriza eficácia sobre devido processo. Na esfera da segurança pública, ou da política do Rio, exige estrita observância dessas mesmas garantias. O comando da ADPF consolida o ministro como árbitro de crises que vão do Planalto às comunidades do Rio, replicando em um novo domínio o modelo de concentração de poderes que caracteriza sua atuação desde 2019. A trajetória indica que a Corte não pretende adotar postura de autocontenção após a forte exposição em temas como a ação penal do golpe.
Os comportamentos excepcionais observados nos primeiros anos do inquérito das fake news não recuaram. Cristalizaram-se em modus operandi permanente. Moraes continua a centralizar funções investigativas e punitivas, interpretando conexão de forma tão ampla que qualquer ato dos réus do golpe cai sob sua jurisdição direta. A Corte passou de postura defensiva a policiamento da oposição. O ministro prioriza consistentemente a eficácia sobre a legalidade estrita, sob a premissa de que os golpistas representam ameaça existencial que o procedimento ordinário não consegue conter — definição clássica de poderes de emergência, que tendem a sobreviver à crise que os justificou.
O caso Magnitsky expôs os limites desse poder: vulnerável à pressão internacional, Moraes precisou do resgate diplomático do Executivo. A dualidade de sua jurisprudência — garantista contra a polícia, restritiva contra os golpistas — não é acidental, mas estrutural. Reflete um Judiciário que se incumbiu da gestão da estabilidade política. O ministro não reverteu ao papel tradicional de magistrado. Consolidou um modelo de Judiciário Combatente que, se preservou instituições durante a crise aguda do 8 de Janeiro, em 2026 alterou o DNA constitucional do Supremo. O estado de exceção deixou de ser medida temporária. Tornou-se o modelo de governança vigente.

