Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal retomar, nesta quinta-feira (9), um julgamento que vai definir se a Constituição permite que o Tribunal de Contas da União atue como negociador de acordos entre governo e empresas, o tribunal alterou uma instrução normativa que trata do assunto. O Partido Novo, que levou a questão ao STF, considera a mudança uma manobra para evitar a derrota.
A questão gira em torno da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), criada em 2022 pelo então presidente da Corte Bruno Dantas para intermediar acordos entre o governo e empresas em situações de conflito, envolvendo contratos públicos, algo que não era função do tribunal. Rapidamente a Secretaria passou a atrair casos de bilhões de reais.
O caso foi levado ao STF pelo Novo em 2024, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O julgamento está suspenso desde fevereiro. No dia 1º, o TCU alterou a instrução normativa que disciplina o funcionametno da Secretaria.
Pela nova redação, decisões do presidente do TCU ou do relator que neguem pedidos de acordo deixam de ser finais e passam a ser obrigatoriamente submetidas ao plenário. Antes, cabia a eles decidir, de forma individual, se o pedido seria admitido.
Na sessão que decidiu pela mudança, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que considerou “a necessidade de aprimoramento do respectivo normativo, com vistas a garantir maior transparência e segurança jurídica no processo de solução consensual de conflitos”.
O novo texto é tratado pelo Novo como uma manobra do TCU para evitar que o Supremo declare a inconstitucionalidade do modelo. Em manifestação protocolada após a mudança, o partido sustenta que a alteração foi feita de forma estratégica, às vésperas do julgamento, e após críticas de ministros da Corte durante as sustentações orais.
Para o partido, mesmo com a mudança, persistem os problemas estruturais do modelo. Entre eles, a ausência de base legal para que o TCU atue como mediador de conflitos administrativos; a concentração de poder decisório na Presidência do tribunal — responsável por definir quais casos podem tramitar na Secretaria —; e a falta de imparcialidade, já que o TCU participa da construção dos acordos e depois os fiscaliza.
Secretaria de bilhões de reais
Casos de grande impacto econômico passaram pela atuação da SecexConsenso, especialmente em concessões de infraestrutura. Um dos casos foi revelado pelo Bastidor em 2023 e envolveu a Rumo Logística, concessionária do grupo Cosan, de Rubens Ometto. A empresa conseguiu dois acordos vantajosos com o governo federal após articulação de políticos do MDB, como o então ministro dos Transportes, Renan Filho, aliado político ministro Bruno Dantas.
Os acordos celebrados à época retiraram da Rumo obrigações previstas em contrato firmado em 2020 para a concessão da ferrovia Malha Paulista, que implicariam investimentos de mais de 2,5 bilhões de reais.
Pela Secretaria também passou o caso do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, cuja concessão estava à beira da devolução após prejuízos bilionários e um pedido de relicitação. A mediação conduzida no TCU resultou em um acordo que alterou profundamente o contrato, com mudança no modelo de outorga, redistribuição de riscos e possibilidade de continuidade da concessionária, evitando judicialização e um novo leilão.
Questões sobre outros aeroportos, como Guarulhos, Brasília, Confins e Cuiabá, também passaram pelo mecanismo. Uma discussão entre a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e empresas termelétricas chegou à Secretaria, mas acabou resolvida pelo governo.
Ao levar o caso ao STF, o Novo argumentou que a criação da SecexConsenso representa uma expansão indevida das competências do TCU, ao permitir que o órgão deixe de atuar apenas como controlador externo para participar diretamente da formulação de decisões administrativas. A legenda sustenta ainda que o mecanismo viola princípios constitucionais como a legalidade, a separação de poderes e a moralidade administrativa, ao introduzir uma forma de atuação não prevista em lei e que aproxima o tribunal do papel de “negociador” de políticas públicas.
A Advocacia-Geral da União defende o modelo. Argumenta que o mecanismo de solução consensual é válido e que a última alteração na normativa introduz maior segurança jurídica.
O ministro Bruno Dantas, criador da secretaria, também defende o modelo. Nesta semana, durante palestra em São Paulo, reforçou a necessidade de consolidar a estrutura de conciliação em torno de contratos públicos.
O Bastidor procurou o TCU, via assessoria de imprensa, nesta quarta-feira (8) e questionou a Corte sobre a mudança na instrução normativa. A resposta foi que o tribunal aguarda o julgamento no STF.

