Após o Ministério Público Federal apresentar denúncia contra Nelson Tanure, sua defesa pediu à 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, na quinta-feira (18), que a questão seja enviada ao Supremo Tribunal Federal por possível ligação com o caso do Banco Master.
Na quarta-feira, o MPF denunciou Tanure e Gilberto Benevides pelo crime de insider trading. Segundo a denúncia, a dupla usou informações sigilosas sobre a aquisição da Upcon pela Gafisa para obter vantagem indevida em operações financeiras.
Na denúncia, o procurador da República Andrey Borges de Mendonça sustenta que Tanure comprou ações da Gafisa por valor abaixo do que era negociado no mercado. Enquanto isso, Benevides vendeu a Upcon por valor substancialmente superior ao real e foi nomeado para o conselho de administração da Gafisa e seu filho assumiu cargo de direção na empresa.
O pedido para levar o caso de insider trading ao Supremo é uma mudança radical de estratégia da defesa de Tanure, que até quinta-feira negava sua ligação com o Banco Master. No mês passado, em nota ao Bastidor, os advogados afirmaram que Tanure não tinha “qualquer tipo de vínculo” com a instituição.
Agora, pedem o envio dos processos ao STF por “eventual conexão” com o Master. De lá para cá, o ministro Dias Toffoli decretou o mais alto grau de sigilo (nivel 4) sobre a investigação do Master. Caso o pedido seja aceito, o processo contra Tanure seguirá para as mãos de Toffoli e ficará protegido pelo sigilo.
Na petição, a defesa cita trechos da própria denúncia do MPF para apontar relações entre Tanure e o Master, como atuação conjunta em investimentos nas empresas Alliar, Ambipar e Light, uso de crédito da instituição e aplicação de recursos em títulos emitidos pelo banco.
Os advogados também alegam haver plausibilidade jurídica de conexão entre o caso de Tanure e a Operação Compliance Zero. Segundo a defesa, a remessa dos autos ao STF se justifica não apenas por essa vinculação, mas também para evitar dispêndio de recursos financeiros e humanos em atos judiciais que poderiam ser anulados em razão de eventual incompetência do juízo de origem.

