A Oncoclínicas informou nesta terça-feira (29) que foi citada para contestar uma ação civil pública que pede o pagamento de uma indenização a acionistas e ex-acionistas da companhia por causa da disputa em torno de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA). A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a Anbima, também é ré no processo e, segundo o pedido, deve responder pelo pagamento junto com a empresa.
Embora a Oncoclínicas tenha divulgado a informação ao mercado nesta terça, a ação foi protocolada em abril deste ano pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo, a Abraicc. Na ocasião, a área técnica da CVM defendia que a OPA não era obrigatória. O processo tramita na 3ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo.
O pedido não é para que a Justiça obrigue a realização da OPA. A Abraicc quer que Oncoclínicas e Anbima indenizem os investidores pelo valor que eles teriam direito a receber caso a oferta tivesse sido realizada nas condições previstas no estatuto da companhia. A diferença é importante: na ação civil pública, uma eventual condenação recairia sobre Oncoclínicas e Anbima. Já a obrigação de realizar a OPA foi atribuída pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, à gestora norte-americana Centaurus, por meio do fundo Josephina III.
A associação pede que a indenização seja calculada com base no preço da OPA, descontado o que cada acionista já recebeu ao vender seus papéis ou vier a receber, se participar da oferta promovida pela Centaurus. O valor seria corrigido pela taxa Selic desde 4 de novembro de 2024. A ação também pede uma indenização por danos morais coletivos de 50 mil reais por acionista ou ex-acionista, ou outro valor definido pela Justiça. Nesse caso, o dinheiro seria destinado a um fundo estadual, e não diretamente aos investidores.
A Abraicc responsabiliza a Oncoclínicas por, segundo a entidade, não ter exigido o cumprimento de seu próprio estatuto nem informado adequadamente o mercado sobre a obrigação da oferta. A Anbima foi incluída porque certificou a oferta pública de ações, chamada de IPO, da companhia, em 2021. A Abraicc afirma que a Anbima falhou na fiscalização das informações apresentadas aos investidores durante a abertura de capital.
A origem da disputa está numa reorganização dos investimentos de Goldman Sachs e Centaurus na Oncoclínicas. Em novembro de 2024, o fundo Josephina III, ligado à Centaurus, passou a deter diretamente mais de 15% da companhia. O estatuto da Oncoclínicas prevê que, quando um investidor atinge esse percentual, deve fazer uma OPA para comprar as ações dos demais acionistas.
A Centaurus sustentou na CVM que já tinha uma participação econômica relevante na Oncoclínicas antes da abertura de capital e que a operação de 2024 apenas reorganizou um investimento anterior. A área técnica da autarquia aceitou inicialmente essa interpretação e concluiu que a OPA não era obrigatória. Os minoritários recorreram.
Em agosto deste ano, o colegiado da CVM derrubou esse entendimento por unanimidade. Os diretores concluíram que a exposição econômica que a Centaurus tinha antes do IPO não era equivalente à titularidade das ações exigida pelo estatuto. Para a CVM, o gatilho da OPA ocorreu em 4 de novembro de 2024, quando o Josephina III passou a deter diretamente a participação relevante.
A autarquia deu então prazo máximo de 60 dias para a realização da oferta, determinou a atualização do preço pela Selic desde novembro de 2024 e estabeleceu que poderão vender as ações os investidores habilitados até a véspera do leilão.
A obrigação, porém, também é contestada em outra frente. Dias antes da decisão da CVM, o Josephina III abriu uma arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado, a CAM, contra veículos da Latache, uma das gestoras que lideraram a contestação dos minoritários. O fundo tenta afastar a obrigação de fazer a OPA.
São, portanto, discussões diferentes em torno do mesmo caso. Na CVM e na arbitragem, está em jogo a obrigação de realizar a OPA. Na ação civil pública agora divulgada pela Oncoclínicas, o pedido é outro: indenizar investidores pelos prejuízos que, segundo a Abraicc, foram causados porque essa oferta não ocorreu no momento em que deveria.
No fato relevante desta terça, a Oncoclínicas afirmou que ainda não houve decisão sobre o mérito da ação civil pública e que está no prazo para apresentar sua defesa. A companhia disse que adotará as medidas cabíveis para contestar os pedidos.