O Ministério Público da Bahia cita o advogado Francisco José Bastos em investigação sobre a venda de créditos de um precatório cancelado pelo Tribunal de Justiça do estado em 2014. O título decorre de uma desapropriação feita pelo governo do estado em Salvador. Mesmo após o cancelamento, parcelas do crédito continuaram a ser cedidas por escritura pública, com valores declarados de centenas de milhões de reais.
O caso foi revelado pelo jornal A Tarde. Segundo documentos da investigação, Bastos atuou na intermediação dessas cessões e na validação da titularidade dos cedentes, sabendo da precariedade dos títulos. Em resposta ao Bastidor, Bastos negou participação e afirmou nunca ter atuado no processo.
Em 11 de novembro de 2008, o Tribunal de Justiça da Bahia informou que o Superior Tribunal de Justiça, a pedido do Estado, havia suspendido o pagamento de dois precatórios. O primeiro, de natureza patrimonial, tinha como credor o empresário Valmir Gomes da Silva, apontado pelo Ministério Público como articulador das cessões. O segundo, de natureza alimentar, tinha como credores os advogados Carlos Alberto Borba Filho, Claudionor dos Santos Paixão e Francisco José Bastos.
A investigação do Ministério Público partiu da própria ação de desapropriação, na qual Bastos figura como terceiro interessado. Diante do volume de cessões de um precatório inexistente, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador oficiou o Ministério Público pedindo apuração, e a Promotoria remeteu o caso à área criminal. Os autos da ação, obtidos pelo Bastidor, com mais de 20 mil páginas, registram Bastos como terceiro interessado nas publicações do Diário da Justiça de 26 de novembro e 13 de dezembro de 2024. Ele é representado pela advogada Larissa Ferreira Simões de Oliveira.
A mesma investigação menciona os advogados Claudionor dos Santos Paixão, morto em 2012, e Ana Caroline Muniz Telles, que representa Valmir, o empresário, no processo.
A origem da disputa
Em 1978, o governo da Bahia declarou de utilidade pública uma área no Cabula, bairro de Salvador, para obras viárias e ocupou o terreno sem indenizar os proprietários. No local passa hoje a Avenida Edgar Santos. Em 1987, os espólios de Domingos Telles de Araújo, Edgar Telles dos Santos e Jonas Telles dos Santos ajuizaram ação contra o Estado e o antigo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, o Derba. O processo tramita desde então na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Valmir ingressou na ação como cessionário de direitos hereditários. Segundo o histórico processual, Antônia Amélia dos Santos, viúva de Edgar Telles dos Santos, cedeu a ele sua parte na indenização por escritura lavrada em novembro de 1993. Com a morte dela, em 1995, a Justiça admitiu Valmir como sucessor.
Em 1998, foi expedido um precatório de 37,9 milhões de reais, dos quais 3,79 milhões de reais de honorários. O Estado questionou o cálculo em ação rescisória. Em outubro de 2008, a Primeira Turma do STJ concluiu que a área ocupada era de 5.593 metros quadrados, e não de cerca de 33 mil, como pleiteavam os autores, e determinou nova perícia. O recurso de Valmir no mesmo processo foi julgado prejudicado.
A suspensão dos dois precatórios ocorreu no mês seguinte. O TJBA diz que o Estado condicionou o pagamento de 38 milhões de reais a credores de precatórios alimentares do Derba à retirada daqueles títulos da lista. O precatório foi cancelado pelo juiz gestor de precatórios, com publicação em 23 de setembro de 2014, conforme ofício do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA, o NACP. Em fevereiro de 2023, o núcleo informou à 7ª Vara não haver precatório em nome de nenhum dos autores.
As cessões
As cessões prosseguiram, como mostram as decisões da 7ª Vara. Na decisão de 19 de agosto de 2025, o juiz Glauco Dainese de Campos registrou centenas de escrituras juntadas aos autos, todas lavradas no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Abadiânia, em Goiás. Em uma delas, José Carlos Cury e a mulher transferiram 500 milhões de reais ao Fundo de Gestão Brasil, o FGB. Pela fração indicada na escritura, o crédito total corresponderia a cerca de 80 bilhões de reais. Em outra, Adriano Sanches da Silva cedeu 300 milhões de reais à Anfitec Brasil. As escrituras não informam o preço pago. Uma delas remete o valor a “contrato apartado”.
Diversos cessionários pediram habilitação no processo. A AGR Holdings e Participações apresentou três escrituras de 2022, pelas quais adquiriu de Valmir mais de 28% do crédito. O pedido foi negado, e o recurso, rejeitado pelo TJBA. Também se manifestaram a Braspar Bank Gestão de Direitos Creditórios, a Menendez Amerino e o advogado Glênio Sabbad Guedes. Contrato particular de setembro de 2023, juntado aos autos, registra a cessão de 10 milhões de reais de Valmir a Glênio como ressarcimento de 300 mil reais em despesas com “serviço jurídico de monetização de títulos federais”.
O crédito cancelado também foi indicado como garantia em execuções contra terceiros. Entre julho de 2025 e julho de 2026, a Justiça do Trabalho em Petrolina, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Justiça Federal em São Paulo requisitaram penhoras, arrestos ou bloqueios sobre o crédito discuto no processo. Em março de 2026, a 8ª Vara Cível de Aracaju determinou a indisponibilidade de 156,6 mil reais de uma construtora “no que tange ao Precatório nº 800.572”, cancelado havia 12 anos.
Na decisão de agosto de 2025, o juiz concluiu que Valmir e a mulher, Maria das Graças Ramos da Silva, se valeram do processo para praticar ato simulado e aplicou aos dois multa de 2% sobre o valor a ser liquidado. Determinou a comunicação ao Tribunal de Justiça de Goiás, à Corregedoria-Geral de Justiça goiana e ao Conselho Nacional de Justiça para que apurem eventuais ilegalidades na lavratura das escrituras de Abadiânia.
A nova perícia avaliou o imóvel em 27,5 milhões de reais, valor homologado na sentença de 11 de dezembro de 2025. O juiz rejeitou a impugnação do Estado e o cálculo de Adenildes Teles dos Santos, que se apresenta como herdeira de Jonas Telles dos Santos e pleiteava 523 milhões de reais. Declarou que a indenização pertence aos espólios dos três autores originais, indeferiu todos os pedidos de cessionários e todas as penhoras e solicitou à Presidência do TJBA a comunicação a todo o Judiciário sobre a inexistência do precatório. Os embargos de declaração foram rejeitados em 16 de março de 2026. Não há trânsito em julgado.
A investigação
O Ministério Público encaminhou o caso ao seu Centro de Apoio Operacional Criminal, conforme registra a sentença. A Promotoria instaurou Notícia de Fato em 31 de julho de 2025, e a Polícia Civil registrou a ocorrência em 20 de fevereiro de 2026. A investigação aponta estelionato contra entidade pública, falsidade ideológica, fraude processual, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. Prevê ainda a apuração de crimes de funcionários públicos e notários, caso se confirme a participação deles.
Bastos tem ligação com a ação desde os anos 1990, quando seu nome passou a constar da procuração da parte original. A investigação atribui a ele e aos outros dois advogados a validação da titularidade de quem vendia os créditos. Era essa etapa que dava aos compradores a garantia de que o cedente era dono do que cedia, num processo em que o precatório já não existia.
Em resposta ao Bastidor, Bastos afirmou nunca ter atuado no processo, que segundo ele foi acompanhado apenas por advogados de seu escritório. Respondeu “não” a todas as perguntas da reportagem, que incluíam se ele intermediou cessões, se recebeu valores e se é cessionário de créditos da ação. Disse que as reportagens sobre o caso foram feitas para prejudicar sua imagem, e que seus advogados já tomam providências nas esferas cível e criminal.
Bastos afirmou que atuou no caso apenas como consultor e que deixou a ação ainda nos anos 1990. Os registros do tribunal indicam que o vínculo dele com o processo não terminou ali. Em novembro de 2008, segundo nota do Tribunal de Justiça da Bahia, ele figurava entre os credores de um precatório de natureza alimentar cujo pagamento o STJ suspendeu, junto com o precatório patrimonial de Valmir.