O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu ao presidente da corte, Edson Fachin, que arquive a representação em que o ministro Alexandre de Moraes o acusa de ter cometido improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na relatoria das operações Sem Desconto, do escândalo do INSS, e Compliance Zero, do escândalo do Banco Master. Na mesma manifestação, Mendonça pede que a Presidência avalie a possibilidade de abrir uma apuração contra Moraes por abuso de autoridade e denunciação caluniosa.

Em 3 de setembro, Alexandre Moraes enviou a representação a Fachin “para as providências que entender necessárias”. Dois dias antes, o ministro havia usado o inquérito das Fake News, aberto em 2019, como veículo para requisitar à Polícia Federal os relatórios de inteligência que citassem integrantes do tribunal. Moraes tomou a atitude dois dias depois que Mendonça divulgou relatório da PF com 188 páginas sobre o relacionamento de Moraes com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A manifestação de Mendonça tem 76 páginas. Antes de entrar no mérito, o ministro afirma que evitará “o uso de expressões inadequadas, de falácias argumentativas e de ataques etéreos e desprovidos de elementos concretos”, em nome do “decoro” e da “liturgia” do Supremo. O trecho aparenta ser uma alfinetada em Moraes, que chamou a investigação contra si de “farsa incriminatória com finalidade político-eleitoral” e indicou que o relatório da PF foi plantado a mando de “órgão estrangeiro”.

Mendonça organiza a defesa em seis blocos: trata dos “vícios” no procedimento adotado por Moraes; das impropriedades técnicas dos relatórios da PF; da impossibilidade jurídica de usar um relatório de inteligência como prova; da contestação, documento por documento, do conteúdo atribuído a ele; da contestação das distorções que a decisão de Moraes promoveu sobre esse conteúdo; e, por fim, dos pedidos à Presidência do Supremo.

No primeiro bloco, afirma que as decisões de Moraes são nulas porque ele extrapolou o objetivo do inquérito das fake news ao pedir à PF que fornecesse elementos do caso Master com indícios contra outro ministro. Aponta ainda uma contradição na cronologia dos dois atos: o despacho de primeiro de setembro justificou a requisição dos relatórios com “diversas informações sobre condutas de autoridades”, sem citar fato ou fonte, enquanto a decisão de 3 de setembro atribuiu o mesmo pedido a “notícias da existência de relatórios de inteligência… com citação expressa dos nomes” de cinco ministros da Corte. Segundo a defesa, o ofício da PF que enviou os relatórios só foi assinado às 18h45 do dia primeiro, horas depois de Moraes já ter ordenado a busca. Segundo Mendonça, isso deixa sem explicação a motivação inicial. “Carece de motivação aferível”, afirma.

No segundo bloco da defesa, Mendonça sustenta que os relatórios são tecnicamente imprestáveis até para fins de inteligência, por serem apócrifos, sem timbre, data ou assinatura, e classificados pela PF como de “confiança agregada baixa”.

No terceiro, afirma que material de inteligência policial não pode servir de prova. Mendonça se apoia numa distinção técnica e afirma que o relatório de inteligência serve para assessorar o Poder Executivo em assuntos de interesse nacional, não para embasar uma investigação criminal contra indivíduos. Diferentemente da colaboração premiada, que tem rito próprio na lei, com homologação judicial e assistência de um defensor, não existe um regime equivalente para transformar um relatório de inteligência em prova. “Nenhuma norma institui procedimento de incorporação ao processo penal. Bem ao contrário, a orientação expressa aponta para o sentido diverso”, ressalta Mendonça.

No quarto bloco, Mendonça contesta o conteúdo de cada um dos relatórios apresentados por Moraes. Dentre eles, o Doc. 2 recomenda à PF “monitoramento e coleta dirigida” sobre Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, apesar de classificar a própria análise como de confiança baixa. Produzido entre 3 e 31 de agosto, o relatório é lido pela defesa como evidência de um mês de coleta de dados sobre ambos.

Já no quinto bloco, Mendonça responde às três acusações que a decisão de Moraes lhe atribui. Nega ter acessado os dados brutos do celular de Vorcaro e afirma que o HD com a extração, entregue a seu gabinete pela PF, continua lacrado. Também afirma que não participou de negociações de delação. Ainda segundo o ministro, ACM Neto e Fábio Luís tiveram os sigilos quebrados por decisões dele. E sustenta que Moraes agiu contra ele na condição de potencial investigado em caso sob sua relatoria.

No sexto e último bloco, além do arquivamento da representação, pede que Fachin determine a abertura de investigação sobre a origem e a autoria dos relatórios, reconheça a ilicitude desse tipo de documento, proíba a produção de novos relatórios com o mesmo objeto e conceda a Mendonça acesso integral aos autos do inquérito das fake news.

Confira a íntegra do despacho do ministro André Mendonça: