Documentos obtidos pelo Bastidor mostram que a Cactvs, escolhida pela Caixa para operar o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado nas regiões Norte e Centro-Oeste, apresentou contratos que nunca foram executados como prova de qualificação técnica para o credenciamento. Mais do que isso: um deles terminou em condenação judicial. A Justiça de Alagoas determinou que a Cactvs devolvesse recursos que a empresa reteve indevidamente em uma conta administrada em nome da agência de fomento do estado.

O credenciamento junto à Caixa, fechado por mais de 400 milhões de reais no fim de 2024, foi contestado pela área de governança do banco e questionado pelo Ministério Público Federal, que pediu ao Tribunal de Contas da União a suspensão da negociação. Como revelou o Bastidor à época, Gilberto Occhi, ex-presidente do banco público no governo Dilma Rousseff, atuou pessoalmente como representante da Cactvs nas negociações. Ele é ligado ao PP de Arthur Lira e Ciro Nogueira e é próximo ao atual presidente da Caixa, Carlos Vieira.

O fundador da Cactvs é Fernando Passos, condenado pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, a pagar 20 milhões de reais por divulgar ao mercado informações falsas sobre o IRB Brasil Resseguros, além de ser réu em processo criminal nos Estados Unidos por fraude no mercado de capitais, cometida quando era diretor financeiro da seguradora durante a crise de 2020. Um processo civil sobre o mesmo caso já foi encerrado por acordo com a SEC, a comissão de valores mobiliários americana.

Nos últimos dias, além dos contratos que a Cactvs apresentou como referência técnica no credenciamento com a Caixa, a reportagem teve acesso aos balanços dos fundos constitucionais que mostram o destino do dinheiro reservado, às rescisões e aos autos do processo em que a empresa foi condenada.

Os documentos apresentados

A Cactvs Instituição de Pagamento S.A. tem como atividade principal registrada a operação de cartões de débito, segundo seu cadastro na Receita Federal. Suas atividades secundárias incluem administração de cartões de crédito, correspondente bancário e emissão de vales-alimentação e vale-transporte. Nenhuma delas é, especificamente, microcrédito.

A capacidade técnica da empresa para operar o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, o PNMPO, junto à Caixa foi sustentada por certidão emitida em 17 de outubro de 2024 pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, órgão que registra profissionais de agronomia, não instituições financeiras especializadas em análise de crédito.

Formalizado pelo Ofício 1570/2024, o credenciamento exigia que a empresa comprovasse experiência prévia na operação de microcrédito. Para isso, a Cactvs apresentou oito contratos como referência técnica: com o Banco da Amazônia, o Banco do Brasil, a Tocantins Fomento, a Goiás Fomento, a Piauí Fomento, o Desenvolve Alagoas, o Sebrae do Piauí e a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro, a AgeRio. Desses, cinco foram verificados pelo Bastidor e em nenhum deles a empresa conseguiu sustentar, com a execução real do contrato, a qualificação técnica apresentada à Caixa. Os outros três foram com instituições menores, como a Tocantins Fomento, a Piauí Fomento e o Sebrae do Piauí.

O primeiro é o contrato com o Banco da Amazônia, o Basa, que administra o Fundo Constitucional do Norte. Segundo o balanço anual do fundo, referente ao exercício de 2023, o banco reservou o valor no fim daquele ano sob a rubrica “adiantamento para futuro comprometimento com operações do PNMPO”, conforme portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, pasta responsável por regulamentar o programa e definir as regras seguidas pelos bancos administradores dos fundos constitucionais.

Seis meses depois, no balanço semestral seguinte, auditado pela PwC, o mesmo valor, cerca de 195 milhões de reais, aparece integralmente devolvido ao fundo, acrescido de 10,2 milhões de reais em atualização monetária. Na prática, o dinheiro reservado para o contrato voltou ao fundo quase por completo — sinal de que a operação não avançou como deveria.

O segundo é o contrato com o Fundo Constitucional do Centro-Oeste, cujo banco administrador é o Banco do Brasil. Um parecer conjunto do conselho deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, a Sudeco, e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de 2024, registra declaração do BB segundo a qual a integração de sistemas com a Cactvs havia sido concluída, mas “questões técnicas para operação” ainda não tinham sido superadas.

O caderno de informações gerenciais do fundo, também de 2024, mostra 130 milhões de reais reservados ao longo do ano para repasses do PNMPO no Centro-Oeste. No mesmo período, em todos os estados da região, o valor efetivamente utilizado foi zero.

Um terceiro contrato, com a Agência de Fomento de Goiás, foi rescindido unilateralmente pela agência goiana em março de 2025, por determinação do Banco Central. O aviso oficial da rescisão não detalha a natureza da irregularidade que motivou a decisão do BC.

Um quarto contrato, com a AgeRio, foi rescindido unilateralmente pela agência fluminense em dezembro de 2021, cerca de cinco meses e meio depois de assinado. O extrato oficial dessa rescisão também não detalha o motivo.

Um quinto contrato, com a Agência de Fomento de Alagoas, a Desenvolve Alagoas, foi além da rescisão. Em ação aberta em 2022, a juíza Eliana Normande Acioli, da 8ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Cactvs devolvesse à agência recursos que a empresa reteve indevidamente em uma conta que administrava em nome da Desenvolve Alagoas. A decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas e é definitiva desde março de 2026. A dívida, corrigida, soma 387 mil reais. A sentença atribuiu a retenção indevida a falhas no próprio aplicativo da empresa.

Em nenhum dos cinco casos, portanto, a Cactvs conseguiu sustentar, com a execução real do contrato, a qualificação técnica que apresentou à Caixa.

Comprovação posterior

O órgão responsável pelo repasse de recursos dos fundos constitucionais ao programa é o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Uma portaria atribui aos bancos públicos, como Basa e BB, e não à contratada, como a Cactvs, o dever de comprovar que essa empresa está habilitada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para atuar no programa.

A Cactvs obteve esse cadastro apenas em 21 de maio de 2026, com base em ato publicado no Diário Oficial da União no dia anterior. Ou seja, a empresa já operava o contrato com a Caixa há mais de um ano e meio antes de estar habilitada, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para atuar no programa.

A Cactvs é alvo de ao menos dois processos administrativos no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, comandado por Waldez Goes. O primeiro, aberto em outubro de 2023, reúne 145 protocolos — entre pareceres jurídicos, notas técnicas, ofícios e minutas de contrato — e está classificado como de acesso restrito. O segundo, aberto em abril de 2024, trata do acompanhamento e controle da aplicação de recursos dos fundos regionais, também sem maiores detalhes.

Fernando Passos, o fundador do grupo, não aparece como sócio ou diretor da Cactvs Instituição de Pagamento S.A, a empresa contratada pela Caixa, em nenhum dos registros públicos consultados pelo Bastidor. A presidente da empresa é Kelvia Carneiro de Linhares Fernandes Passos, sua esposa. Ainda assim, o nome dele permanece ligado à companhia de duas formas. No cadastro da Receita Federal, o e-mail de contato continua sendo o do próprio Passos e na certidão do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, ele consta como responsável técnico ativo desde julho de 2021.

A Cactvs já havia perdido, por outro motivo, um contrato bilionário de microcrédito com um banco público. Em 2021, o Banco do Nordeste escolheu a empresa para operar uma carteira bilionária de microcrédito rural e cancelou o contrato depois que a CVM abriu o processo administrativo contra Passos, que resultou, três anos depois, na condenação de 20 milhões de reais.

O que dizem os citados

O Bastidor procurou na quinta-feira (17), por e-mail e telefone, a Caixa, o Basa, o Banco do Brasil, a Cactvs, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e Gilberto Occhi.

À Caixa, perguntou se a área técnica verificou a execução real dos contratos apresentados, ou apenas sua existência formal. Em resposta, o banco informou que o credenciamento da Cactvs “foi realizado em conformidade com os critérios e requisitos previstos no Edital nº 01570/2024”, conduzido pela área técnica responsável, e que “não foi identificada nenhuma hipótese de inabilitação”. A nota reafirma, quase nos mesmos termos, a resposta que o banco já havia dado ao Bastidor em setembro de 2025. A Caixa não respondeu diretamente se a área técnica verificou a execução real dos contratos apresentados pela Cactvs, ou apenas sua existência formal.

Ao Basa e ao Banco do Brasil, pediu que confirmassem a ausência de operações de crédito sob os contratos com a Cactvs e explicassem o destino dos valores reservados. Em resposta, o BB disse que não firmou contrato com a Cactvs e que não repassou recursos à empresa, atribuindo a contratação de prestadores de serviço no âmbito do PNMPO exclusivamente às instituições financeiras operadoras, não ao banco administrador do fundo, uma resposta que contrasta com a declaração atribuída ao próprio banco no parecer conjunto de 2024 com a Sudeco e o MIDR, que registra a integração de sistemas com a Cactvs como já concluída. O Basa não respondeu até a publicação desta reportagem.

A Cactvs foi questionada a respeito da execução dos oito contratos apresentados à Caixa, do cadastro tardio no Ministério do Trabalho e Emprego e da função de Fernando Passos na empresa. Não houve resposta.

 O Bastidor perguntou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional sobre a existência de omissão na fiscalização do credenciamento e o teor dos processos administrativos que mantém sobre a Cactvs.

Procurado, Occhi não retornou os contatos feitos pela reportagem. O Bastidor perguntou por Whatsapp se ele tinha conhecimento, à época em que representava a Cactvs, de que os contratos apresentados à Caixa como referência técnica não haviam sido efetivamente executados e se participou da elaboração ou da escolha desses contratos.

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