Parlamentares da oposição protocolaram nesta quinta-feira (30) uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para que a corte declare o ministro Bruno Dantas impedido de julgar o caso da licitação do condomínio logístico do Porto de Santos, vencida por uma empresa da família dele. Assinam o documento deputados do Novo, do PL e do Republicanos.
A empresa vencedora da licitação bilionária de Santos, o Consórcio Portolog, é controlada pela Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, que tem entre seus sócios a mulher, o cunhado e o sogro de Dantas. O caso foi revelado pelo UOL.
Os parlamentares argumentam que o edital deveria ter seguido o rito do arrendamento portuário, que obriga a submissão prévia ao exame da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Antaq, e do próprio TCU antes da disputa. Segundo eles, a Autoridade Portuária de Santos optou por cessão onerosa de uso, modalidade que dispensa esse controle. Na prática, a manobra afastou o arrendamento do exame prévio os dois órgãos, que poderiam ter barrado a participação da empresa da família de Bruno Dantas.
Os deputados afirmam que a área de 242 mil metros quadrados destinada ao condomínio está classificada, no plano de zoneamento do porto, como uma área ligada diretamente à operação portuária, e não como uma área alheia a ela. A distinção técnica determina qual tipo de contrato pode ser usado. As áreas ligadas à operação portuária só podem ser repassadas à iniciativa privada por arrendamento, com fiscalização prévia da Antaq e do TCU. Já as alheias à operação podem ser repassadas por cessão de uso, sem o controle.
A representação cita o artigo 14 da Lei de Licitações que veda, em certames fiscalizados por um órgão, a participação de empresas ligadas a agentes públicos desse mesmo órgão. Pelo rito do arrendamento, o TCU fiscalizaria o edital antes da disputa, e a empresa ligada à família de Dantas estaria impedida de competir por ele ser ministro do tribunal. Os parlamentares pedem ainda que o TCU determine auditoria sobre toda a disputa.
Como noticiou o Bastidor, as regras definidas pelo TCU para o leilão do Tecon 10, no Porto de Santos, determinam que o futuro vencedor do terminal invista, em conjunto com a Autoridade Portuária, na construção do condomínio logístico.
O voto do ministro foi determinante para o estabelecimento do modelo do leilão, no final do ano passado, num momento em que sua família já disputava a operação do condomínio.
A operação desse condomínio, no entanto, é objeto de uma licitação separada, já concluída, com vitória da empresa dos parentes de Bruno Dantas.
Leia a representação protocolada no TCU e direcionada ao presidente da Corte, Vital do Rêgo:

