A Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, absolveu nesta terça-feira (28) o ex-diretor financeiro do IRB Brasil Resseguros Fernando Passos das acusações que respondia por três condutas cometidas durante a crise da resseguradora em 2020.
O colegiado absolveu Passos por três votos a um. Os diretores João Accioly e Igor Muniz acompanharam o relator e presidente da CVM, Otto Lobo. Só o diretor substituto Luís Felipe Lobianco votou pela condenação do ex-diretor a mais de 40 milhões de reais em multa e 15 anos de inabilitação no mercado de capitais. A diretora Marina Copola não participou do julgamento por estar impedida.
As acusações contra Passos envolviam divulgação de informação falsa ao mercado, ao negar a renúncia do presidente do conselho de administração do IRB em fevereiro de 2020; recompra de ações do IRB acima do limite aprovado pelo conselho de administração; e recebimento de quase 40 milhões de reais em bônus pagos por uma subsidiária da companhia sem aprovação dos acionistas.
Passos é um nome conhecido. Em dezembro de 2024, a CVM o condenou por unanimidade a pagar 20 milhões de reais por ter fabricado e divulgado ao mercado a informação de que o fundo de Warren Buffett havia comprado participação no IRB. Em abril, o Bastidor revelou que ele fechou um acordo com a SEC americana para encerrar o processo por fraude.
O voto do relator
Otto votou pela absolvição de Passos nas três condutas. Na acusação de divulgação de informação falsa, entendeu que o comunicado do IRB negando a renúncia do presidente do conselho não teria sido uma mentira deliberada, mas decorrência de uma leitura equivocada e razoável sobre o momento em que a renúncia se tornava eficaz, já que a carta havia sido endereçada à União, acionista controladora, e não diretamente à companhia.
Na acusação de recompra de ações acima do limite, Otto considerou que as diferentes versões da ata do conselho de administração que circularam no processo, uma sem o limite de 5 milhões de ações e outra com esse limite, geravam dúvida real sobre o que efetivamente foi aprovado pelo colegiado e sobre o que Passos tinha conhecimento no momento da operação. Para o relator, essa incerteza documental impede de atribuir a Passos o desrespeito deliberado a um limite que talvez nem estivesse consolidado na comunicação que ele recebeu.
Na acusação mais grave, sobre os bônus pagos pela subsidiária IRB Participações, Otto entendeu que os valores recebidos por Passos tinham contrapartida econômica demonstrável, vinculada ao sucesso na venda de ativos da subsidiária, e não configuravam ato de liberalidade vedado pela Lei das Sociedades Anônimas. Considerou também que o pagamento partiu de uma controlada, e que o teto de remuneração aprovado pela assembleia do IRB para a administração da companhia não abrangeria automaticamente valores pagos por outra pessoa jurídica do grupo.

