O desembargador Augusto Alves Moreira Junior, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a homologação da venda da participação da Oi na V.tal para fundos ligados ao BTG Pactual, de André Esteves. A decisão monocrática foi proferida na sexta-feira (26) nos três agravos de instrumento movidos pelo UMB Bank, pela SC Lowy e por fundos da gestora Pimco, os mesmos credores que tentam barrar a operação nos Estados Unidos e na justiça brasileira.

Para o desembargador, a proposta do BTG de 4,5 bilhões de reais “parece insuficiente para a aquisição do bem mais valioso do Grupo Oi”. O edital de alienação estipulava o valor mínimo de 12,3 bilhões de reais.  O magistrado escreveu que a venda por valor muito abaixo do previsto pode causar prejuízo tanto às recuperandas quanto aos credores.

Na decisão, Moreira Junior citou que o Plano de Recuperação Judicial da Oi previa que propostas inferiores ao preço mínimo deveriam ser submetidas à deliberação dos Credores Opção de Reestruturação I e que, caso rejeitadas, seriam consideradas automaticamente recusadas.

 A maioria desses credores rejeitou a proposta do BTG. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, contudo, homologou mesmo assim. Como mostrou o Bastidor, a magistrada considerou que proposta do BTG deveria ser aceita diante da realidade concreta do processo. Ela destacou que o ativo foi levado ao mercado por meio de procedimento competitivo e, ainda assim, atraiu apenas um interessado, o que evidenciaria a dificuldade de venda nas condições atuais.

Na decisão que travou a venda, Moreira Junior acata os argumentos dos credores. O desembargador trata, por exemplo, de um laudo produzido pela G5 Partners, consultoria contratada pela gestão judicial para atestar a razoabilidade da oferta. O magistrado escreveu que o laudo “é unilateral e foi apresentado posteriormente à proposta”. Em abril, o Bastidor revelou que o estudo foi entregue nos autos um dia após sua elaboração, já com o leilão encerrado e a proposta do BTG na mesa. Para o desembargador, um laudo produzido nessas condições não tem força suficiente para sustentar a homologação da venda do ativo.

Moreira Junior também citou a posição do Ministério Público estadual, que foi contrário à homologação. O MP considerou o valor de 4,5 bilhões de reais insuficiente, reconheceu a legitimidade da rejeição pelos credores e sustentou que o comportamento deles não era abusivo, ao contrário do que a juíza Simone concluiu.

A venda foi homologada em 1º de abril. A participação vendida corresponde aos 27,5% do que a Oi ainda possui na V.tal, a maior rede de cabos de fibra ótica do país, com cerca de 400 mil quilômetros. O BTG já controlava a empresa com 72,5% antes da operação.

Leia a decisão do desembargador:

Leia o comunicado da Oi: