O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, pediu vista num processo oito dias depois de um escritório de advocacia próximo ao magistrado entrar na defesa de uma das partes. O pedido veio antes de qualquer voto ser proferido e num momento em que o empresário que contratou o escritório acumulava derrotas no tribunal. Se o empresário perder de vez o caso, poderá ser obrigado a desembolsar quase 400 milhões de reais.

O escritório em questão é o FGTB, o Figliuolo, Gentil, Tavares e Brandão, com sede em Manaus, cidade de Campbell. Um dos sócios do escritório, Lucas Brandão, é sobrinho de consideração do ministro, como o Bastidor revelou em março. As evidências da proximidade vão além. O perfil do escritório nas redes sociais reúne fotografias que mostram Campbell ao lado dos quatro sócios – além de Lucas, Alcemir Pessoa Figliuolo Neto, Ayrton de Sena Gentil Neto e Luciano Araújo Tavares – em eventos jurídicos no Brasil e no exterior. Uma delas é do Fórum Jurídico de Lisboa. Outra é de um encontro em Madri. Uma terceira registra Campbell na posse de Ayrton Gentil Neto como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Há ainda uma foto em que Campbell aparece acompanhado por Alcemir Figliuolo, descrito, na imagem, como acompanhante do ministro pelo prefeito de Autazes, cidade no Amazonas.

A relação tem também dimensão institucional. O IACEJUR, o Instituto Amazonense de Ciências Jurídicas, fundado pelos sócios do FGTB, organizou eventos de lançamento de obras do ministro em Manaus, com patrocínio direto do escritório e realização em sedes de tribunais locais. Em maio de 2025, quatro meses antes de o escritório entrar no processo em que Campbell pediu vista, o ministro assinou portaria do Conselho Nacional de Justiça em que nomeou Luciano Tavares para compor, como único representante da advocacia privada, uma comissão técnica oficial do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências, o Fonaref, ao lado de ministros, desembargadores e autoridades públicas.

Ademais, o FGTB atua em parceria com o Campbell Marques e Tesolin em pelo menos três processos. São dois recursos no STJ oriundos do Rio Grande do Sul e do Pará, além da recuperação judicial da Unimed Manaus, avaliada em mais de 700 milhões de reais. São sócios do Campbell Marques e Tesolin a filha do ministro, Manoella Gil de Brito Campbell Marques, e Juliana Daher Delfino Tesolin, esposa de Fabiano Tesolin, ex-assessor de Campbell, coautor de ao menos duas de suas obras jurídicas e nomeado para cargo de chefia na Corregedoria Nacional de Justiça quando o ministro assumiu o posto de corregedor, em 2024. Quando os dois escritórios aparecem juntos no STJ, Campbell figura como impedido e os processos são redistribuídos. Não foi o que ocorreu no processo que está parado.

Quase 400 milhões em jogo

A disputa que chegou à Corte Especial do STJ, parada há oito meses devido ao pedido de vista de Campbell, começou há 20 anos em São Paulo e envolve o controle e o patrimônio do Cebrasp, uma associação de servidores públicos do estado. O Cebrasp, ou Centro Brasileiro dos Servidores Públicos de São Paulo, nasceu na década de 1980 para prestar assistência em saúde, educação, previdência e assistência social. Logo no ano seguinte, José Roberto Lamacchia, empresário da Crefisa que décadas mais tarde se tornaria patrocinador master do Palmeiras, foi eleito diretor-presidente vitalício da entidade. Nos anos seguintes, ele ampliou seus poderes por meio de sucessivas alterações no estatuto. Extinguiu eleições e destituiu diretores. Passou a controlar o caixa e o patrimônio da associação.

O movimento decisivo veio em 2004. Numa assembleia com a presença apenas de Lamacchia, sua esposa, Leila Pereira, atual presidente do Palmeiras, e uma funcionária, o Cebrasp foi transformado em sociedade empresarial limitada. Lamacchia tornou-se titular de 95% das cotas. Os 5% restantes ficaram com a Crefipar, sua empresa de participações. Uma associação sem fins lucrativos criada por funcionários públicos havia se convertido, na prática, numa empresa privada de propriedade quase exclusiva de seu diretor-presidente vitalício. Após a assembleia derradeira, o Cebrasp foi transformado no Cebrasp Ensino, dono de 90% do capital da FAM, uma faculdade. Os outros 10% eram de Lamacchia.

Quem contestou foi Glória da Graça de Souza, faxineira que havia sido convidada para conhecer novos projetos do Cebrasp e teve seus dados registrados na lista de presença de uma assembleia sem saber que aquilo seria usado como consentimento para a transformação da entidade. Por ter sido a única a registrar corretamente seu RG e CPF, foi reconhecida judicialmente como a única sócia legítima remanescente. Em 2006, ela ajuizou ação para anular a assembleia de 2004. A petição inicial descreve o patrimônio apossado ilegitimamente por Lamacchia como mais de 150 milhões de reais. Corrigido pelo IPCA acumulado até junho de 2026, o valor chega a 377 milhões de reais.

Os autos do processo no TJSP mostram que o patrimônio líquido declarado pelo próprio Lamacchia numa das assembleias foi de 1,9 milhão de reais. O tribunal considerou o valor subestimado. Os balancetes das empresas de Lamacchia registravam créditos em favor da Cebrasp de mais de 9,9 milhões já no ano 2000. Os pagamentos mensais da Crefisa à associação chegavam a centenas de milhares de reais por mês.

Se Lamacchia perder, o dinheiro também não vai para Glória, mas para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, entidade que a própria Glória indicou na petição inicial como destinatária do patrimônio, conforme previa o estatuto original da associação. No STJ, ela é representada pelo advogado Fábio Magalhães Lassa.

Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão a Glória e anulou a assembleia. Lamacchia refez as assembleias nos anos seguintes, mas o tribunal paulista considerou que as novas reuniões, realizadas também apenas por ele, sua esposa e uma funcionária, não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça. Em 2018, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP decretou a dissolução judicial do Cebrasp e determinou que o saldo remanescente do patrimônio fosse destinado a entidade filantrópica, conforme previa o estatuto original. O relator, desembargador Egídio Giacoia, concluiu que o Cebrasp foi se dissolvendo de forma irregular por conta da administração abusiva de seu diretor-presidente. No entendimento do relator, Lamacchia usou a associação em benefício próprio, apossando-se de todo o seu patrimônio.

A decisão, contudo, nunca foi cumprida. Lamacchia recorreu ao STJ em 2019. O recurso especial foi distribuído a Salomão, então na Quarta Turma. Em decisão monocrática, Salomão negou provimento. Entendeu que a revisão do decidido pelo TJSP esbarrava nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e de cláusulas contratuais em recurso especial. Lamacchia interpôs agravo interno, também desprovido pela Quarta Turma por unanimidade, com os ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votando com o relator.

Vieram então os embargos de declaração, recurso cabível quando a parte alega que a decisão contém obscuridade, contradição ou omissão. Foram três rodadas sucessivas. Os dois primeiros foram rejeitados. A Quarta Turma reafirmou que as questões levantadas estavam preclusas e acatou o teor da decisão sem apontar falha formal. No segundo, Salomão aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por caráter protelatório. No terceiro, a relatoria havia migrado para João Otávio de Noronha, já que Salomão havia sido designado para a Corte Especial. A multa foi aumentada para 7%. Noronha disse que todas as questões suscitadas já haviam sido devidamente examinadas, e o recurso revelava tão somente o inconformismo da parte com o resultado.

A essa altura, em março de 2023, Lamacchia havia esgotado todos os recursos na Quarta Turma. A única saída restante dentro do STJ era a Corte Especial. A defesa identificou uma divergência entre a Quarta Turma e a Segunda Turma sobre a possibilidade de se examinar a possível ilegitimidade ativa de Glória da Graça de Souza mesmo após a preclusão. Com base nessa divergência, interpôs os embargos de divergência em 29 de março de 2023. É esse julgamento que espera pela vista de Campbell.

O embargo de divergência é usado quando duas turmas do STJ decidem de forma contraditória sobre a mesma questão. É o último recurso interno antes do Supremo Tribunal Federal.

Em 24 de setembro de 2025, Salomão manteve o processo na pauta virtual, indeferindo pedido de retirada de pauta. Seis dias depois, em 30 de setembro, o FGTB entrou nos autos. Em 8 de outubro, Campbell pediu vista.

Além de ministro do STJ, Campbell é o Corregedor Nacional de Justiça. O cargo tem como atribuição fiscalizar a conduta de juízes e servidores do Judiciário em todo o país. É o Corregedor quem investiga e pune desvios de conduta na magistratura. É o responsável por zelar pela imparcialidade do Judiciário brasileiro.

As perguntas sem resposta

O Bastidor enviou por e-mail perguntas a Campbell, ao STJ e ao escritório FGTB na terça-feira (23). Questionou o ministro sobre o pedido de vista oito dias após o substabelecimento do FGTB, a não declaração de suspeição e qual a natureza de sua relação com os sócios do FGTB. Não houve resposta.

Ao STJ, também por e-mail na terça, a reportagem perguntou sobre os procedimentos aplicáveis à devolução de vista na Corte Especial, sobre como se deu o registro de impedimento de Campbell nos outros dois processos onde o FGTB e o Campbell Marques e Tesolin atuam juntos, e por que a mesma configuração não gerou impedimento no processo do Cebrasp. O tribunal não se manifestou. A assessoria, na quarta-feira (24), por Whatsapp, afirmou não haver previsão para a resposta. Reforçou a resposta no dia seguinte.

Ao FGTB, por e-mail, o Bastidor na terça-feira perguntou se o escritório não adotou a mesma cautela verificada nos outros processos em que o impedimento de Campbell foi registrado, e sobre a natureza da relação operacional entre o FGTB e o Campbell Marques e Tesolin. Também não houve retorno.

A Miguel Godoy, integrante da equipe de defesa de Lamacchia no STJ no período imediatamente anterior ao substabelecimento do FGTB, a reportagem perguntou por e-mail na quarta-feira (24) se tinha conhecimento da relação de amizade entre os sócios do escritório e o ministro Campbell e se houve qualquer contato com o gabinete do ministro após o ingresso do FGTB nos autos. Não houve resposta.