O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, extinguiu na segunda-feira (11) a ação em que a CPI do Crime Organizado do Senado questionava a forma como o ministro Gilmar Mendes ficou com a relatoria do habeas corpus da Maridt Participações, empresa da família do ministro Dias Toffoli. Mesmo encerrando o processo por perda do objeto, Fachin registrou que o procedimento usado por Gilmar não seguiu o rito interno do tribunal.

Como mostrou o Bastidor, em vez de entrar com uma ação própria no Supremo, a Maridt inseriu uma petição em um processo iniciado em 2021 e arquivado desde 2023, aberto pela produtora Brasil Paralelo contra a CPI da Pandemia. A estratégia acionou a prevenção — regra que concentra casos relacionados no mesmo relator. Gilmar, em vez de exigir a via processual autônoma, concordou com o pedido e concedeu um habeas corpus por iniciativa própria para invalidar o ato da CPI. Depois, mandou criar um novo processo que ficaria sob sua relatoria, sem sorteio.

Como Gilmar era o relator do processo de 2021, foi como se a defesa da Maridt tivesse escolhido o ministro como relator do seu pedido. Se tivesse aberto uma nova ação, o relator seria escolhido por sorteio e, portanto, poderia ser qualquer outro ministro.

Citando a resolução interna do tribunal, Fachin explicou que qualquer distribuição por prevenção exige validação formal de três instâncias administrativas da Corte antes de ser concluída, que são o coordenador de processamento inicial, o secretário judiciário e a presidência.

Nos últimos parágrafos do voto, Fachin salientou que “doravante as petições protocoladas em processos já arquivados” terão que seguir o rito de validação interna do tribunal antes de qualquer distribuição por prevenção ser concluída.

De acordo com o STF, nas informações que prestou a Fachin, Gilmar alegou que identificou manifesta ilegalidade na atuação da CPI e que as quebras de sigilo foram feitas sem fundamentação adequada e sem relação com o objeto da investigação. A assessoria do Supremo não confirmou se a validação tripla prevista na resolução interna foi realizada antes da distribuição do caso ao ministro Gilmar.

Confira a decisão do ministro Edson Fachin:

Decisão do ministro Fachin