Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicada nesta sexta-feira (27), suspendeu e declarou nula a quebra de sigilos da Maridt Participações S.A., sociedade anônima da família do ministro Dias Toffoli.

É a segunda decisão do STF que blinda Toffoli. Ontem, o ministro André Mendonça determinou que os irmãos do ministro, convocados a ir à CPI do Crime Organizado, possam decidir se devem comparecer ou não ao colegiado. Caso decidam ir, poderão permanecer em silêncio e não são obrigados a assinar termos que os obriguem a falar a verdade.

A movimentação começou na madrugada. À 1h da manhã, Fernando Neves da Silva, advogado da Maridt, protocolou uma tutela de urgência, em caráter incidental, questionando o requerimento da CPI que determinava a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt, além da requisição de um relatório de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A Maridt não entrou com uma ação própria no Supremo: inseriu uma petição em um processo iniciado em agosto de 2021 e que estava sem movimentação desde 2023. Nesse processo, a produtora Brasil Paralelo, suspeita de produzir notícias falsas, havia conseguido evitar que a CPI da Pandemia avançasse na quebra de seus sigilos fiscal e bancário.

Em vez de exigir a via processual autônoma ou analisar o pedido, Mendes concordou com o pedido da empresa e concedeu o habeas corpus de ofício, isto é, por iniciativa própria, para invalidar o ato da CPI. Ao final, mandou desmembrar o pedido da Maridt e criar um novo processo, que permanecerá sob a sua relatoria.

Em termos práticos, foi como se a defesa da Maridt escolhesse o relator do pedido, que poderia cair com qualquer membro do STF em sorteio, caso fosse aberta uma ação independente.

Na decisão, o ministro afirmou que o requerimento aprovado pelo colegiado não apresentou elementos concretos que justificassem a medida e extrapolou o fato determinado da investigação, configurando o desvio de finalidade.

“Ou seja, tais elementos probatórios, colhidos ao arrepio da Constituição Federal, possuem aptidão inequívoca para lastrear futuras medidas de persecução penal, motivo pelo qual, uma vez constatada sua inconstitucionalidade e ilegalidade, mostra-se viável a concessão de habeas corpus de ofício”, ressaltou o ministro.

Além de suspender a quebra de sigilos, Gilmar determinou que órgãos públicos e entidades reguladas, incluindo o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações, se abstenham de encaminhar dados e, caso já tenham enviado informações, promovam sua inutilização ou custódia sob sigilo.

Em manifestação no processo do Brasil Paralelo, a Procuradoria-Geral da República havia pedido ao Supremo que estabelecesse entendimento uniforme sobre parâmetros de investigação das CPIs. Isso não foi feito até hoje.

Procurado, o presidente da CPI do Crime Organizado, Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que o colegiado identificou a existência de nexo causal entre a investigação e o plano de trabalho aprovado, que prevê apurar o uso de instituições financeiras pelo crime organizado. Segundo ele, a decisão do STF adotou interpretação diferente da CPI. “Ainda não fomos intimados e, tão logo haja a comunicação oficial, darei conhecimento aos membros da Comissão e avaliaremos com responsabilidade os caminhos processuais cabíveis”, disse.