A Laspro Consultores, responsável pela perícia no grupo Fictor, recomendou na noite de quinta-feira (19) que a Justiça aceite o pedido de recuperação judicial. O relatório final diz que, apesar de inconsistências contábeis, o grupo cumpre os requisitos legais para seguir no processo.
A Fictor pediu recuperação judicial após ser exposta na aparente tentativa de comprar o Banco Master, em novembro.
Nomeada pela Justiça de São Paulo, a Laspro avaliou apenas as condições de funcionamento das empresas e a regularidade da documentação apresentada; não investigou suspeitas de fraude. Mesmo assim, o relatório dá sinais de alerta, reconhece a legitimidade das denúncias dos credores e recomenda a recuperação judicial como meio adequado para apurar fatos e eventual responsabilização.
O documento assinado por Oreste Laspro defende a inclusão das 43 empresas do grupo em um único processo, como um só devedor. Segundo ele, há forte confusão patrimonial, com circulação centralizada de recursos entre empresas sem autonomia financeira efetiva.
A perícia registra indícios consistentes de fraude apontados por credores. No relatório, diferencia o uso fraudulento da recuperação judicial, que justificaria o indeferimento do pedido, da ocorrência de fraudes durante a atividade empresarial, que deve ser apurada ao longo do processo.
No caso do grupo Fictor, Laspro considera mais provável a segunda hipótese. Para ele, isso reforça a necessidade da recuperação judicial para proteger credores, preservar empregos e investigar irregularidades.
O diagnóstico financeiro é crítico. Há patrimônio líquido negativo em várias empresas, ausência de receita operacional em diversas unidades e dependência integral de aportes internos. As empresas sobrevivem de transferências dentro do próprio grupo.
Entre os fundamentos para o deferimento, Laspro destaca que, em conjunto, as empresas exercem atividade econômica nos setores de alimentos e energia e que os requisitos legais foram atendidos, apesar de pendências pontuais. Afirma ainda que o indeferimento pode prejudicar os credores ao inviabilizar a apuração de irregularidades e a preservação de ativos.
O relatório também registra inconsistências contábeis, como divergências entre demonstrativos financeiros, erros matemáticos e documentos com informações atribuídas a empresas distintas. Também foi identificada transferência de recursos para pessoa física.
A decisão caberá ao juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de São Paulo. Antes de decidir sobre o pedido de recuperação judicial, ele deverá ouvir o Ministério Público.

