O Conselho Nacional de Justiça decidiu no dia 02 reabrir a análise de um pedido de providências que questiona a atuação do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, na condução do controverso processo de falência do Banco Santos, avaliado em 3 bilhões de reais e iniciado em 2005. A decisão, mantida sob sigilo, é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

O recurso foi apresentado pelos advogados do espólio de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do banco, morto em 2024. A principal alegação é de omissão administrativa na fiscalização do administrador judicial da massa falida, Vânio Aguiar. Furtado, o juiz, supervisiona o processo desde 2014.

Os advogados citam que Vânio atua no caso desde a intervenção no banco, passou pela fase de liquidação extrajudicial e permaneceu na administração após a decretação da falência. Foram mais de 20 anos sem revisão adequada do juízo, nem antes e nem depois de Furtado assumir a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

Os representantes do espólio apontam uma série de irregularidades cometidas por Vânio. O administrador judicial contratou profissionais com quem tinha vínculos pessoais ou profissionais, faltou com transparência em prestações de contas e realizou pagamentos sem comprovação.

Há acusações de concessão de descontos expressivos a devedores do banco, irregularidades em procedimentos de alienação de ativos e descumprimento de determinações do Tribunal de Justiça de São Paulo e de recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

Os advogados também contestam como o processo tratou a participação de empresas no exterior. O juízo teria considerado válida a citação de uma sociedade estrangeira sem seguir os procedimentos exigidos para notificações internacionais. Esses casos precisam observar regras específicas previstas na Lei de Falências, na Convenção da Haia e em normas do Conselho Nacional de Justiça que disciplinam a cooperação jurídica internacional.

Na decisão, Campbell afirmou que a fiscalização do administrador judicial é uma obrigação administrativa do juízo da falência e que seu descumprimento pode configurar infração disciplinar. Reforçou que o longo período de atuação e a multiplicidade de irregularidades apontadas justificam a necessidade de aprofundamento da análise dos fatos.

Inicialmente, o processo havia sido arquivado sob o entendimento de que a reclamação era decorrente de inconformidade com decisões judiciais no processo falimentar. Os advogados, contudo, agora sustentaram que não pretendem revisar determinações, mas apurar eventual falha administrativa do juiz.

O CNJ determinou que o TJSP deverá informar se existe procedimento disciplinar instaurado em relação aos fatos narrados. Paulo Furtado foi notificado para apresentar esclarecimentos no prazo de 15 dias.

Após receber as informações do TJSP e os esclarecimentos do magistrado, a Corregedoria do CNJ deverá analisar se existem indícios suficientes para aprofundar a apuração. Poderá arquivar o caso ou abrir procedimento disciplinar formal contra o juiz. Em caso de processo disciplinar, poderá aplicar sanções administrativas ao magistrado, que vão de advertência e censura até remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória, a punição mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

A atuação de Furtado

O Bastidor acompanha há anos o processo de falência do Banco Santos. Os indícios de fraudes perpassam os prejuízos encontrados antes de a instituição quebrar oficialmente. 

Em 2024, noticiou as acusações de que Vânio favoreceu parentes, parceiros e a si próprio com dinheiro que deveria pagar credores.  Segundo os advogados, o administrador recebeu ilegalmente pagamentos de 100 mil reais por serviços ligados à gestão judicial. A massa falida também o acusou de subcontratar uma de suas empresas, a Vela Administrações e Participações Ltda, com dinheiro da massa falida.

A acusação de subcontratação também cita a empresa Arec Administração, Negócios e Recuperação de Ativos Ltda, que já teve como sócia a esposa de Vânio, a advogada Helaine Goraib Tonin Aguiar.

Em 2022, Edemar Cid Ferreira, antigo dono do banco, o acusou de desviar 22 milhões de reais subcontratando companhias de pessoas próximas.

No mesmo ano, Vânio havia solicitado o aumento dos gastos mensais permitidos (175 mil reais mensais). Edemar então pediu a suspensão dos acordos firmados pela administração da massa falida. Argumentou que os valores obtidos com os bens eram muito inferiores aos registrados no mercado.

Em 2023, Edemar reclamou da extensão da falência a duas seguradoras que possuía e uma companhia de capitalização. Ainda naquele ano, a Polícia Civil de São Paulo abriu inquérito para averiguar um desfalque de 140 mil reais.

Seis anos antes, o banqueiro acusou Vânio de ter desviado 26,8 milhões de reais da massa falida. Em 2012, o administrador foi alvo de uma representação criminal apresentada por Ferreira ao Ministério Público paulista.

Em 2024, reportagem do Metrópoles mostrou que o juiz Paulo Furtado lecionava em um curso coordenado pelo advogado Ricardo Cabezón, que também atuava como administrador judicial em processos conduzidos pelo próprio magistrado. A situação levantou suspeitas de possível conflito de interesses, já que administradores judiciais são auxiliares da Justiça nomeados pelo juiz responsável pelo processo.

Outras controvérsias envolveram decisões de Furtado. O pedido de recuperação judicial da Odebrecht Engenharia, por exemplo, foi aceito por ele poucas horas após ser protocolado, em um prazo considerado atípico para a análise de um processo que costuma exigir avaliação extensa de documentos financeiros.

O Bastidor procurou o juiz e o TJSP nesta sexta-feira (13). Em nota, o tribunal disse que a “Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo comunicou que não há expediente em andamento sobre o assunto”. Já Paulo Furtado “informa que até o momento não recebeu a notificação, mas que prestará as informações solicitadas pelo CNJ”.

Atualização às 20h58 de 13 de março de 2026: Após a publicação da matéria, foram adicionadas as respostas do TJSP e do juiz Paulo Furtado.