A Fictor Alimentos está desde dezembro passado com o conselho de administração reduzido a um único integrante. Desde então, o chairman da companhia e CEO do grupo, Rafael Góis, tem tomado sozinho decisões que afetam mais de 5 mil acionistas. A situação contraria a Lei das S.A. e amplia a insegurança jurídica em torno da recuperação judicial do conglomerado.
A mudança ocorreu em 5 de dezembro, quando o conselheiro Maurício Mendes Dutra e a conselheira independente Márcia Campos renunciaram aos cargos de membro efetivo e membro independente do conselho, respectivamente. Com as saídas, Góis passou a ser o único integrante.
Pela Lei das S.A., companhias abertas devem ter no mínimo três conselheiros e ao menos 20% das cadeiras precisam ser ocupadas por independentes. A Fictor não cumpre nenhum dos dois critérios.
O estatuto da companhia prevê que, em caso de esvaziamento do conselho, a administração deve convocar uma assembleia de acionistas para eleger novos integrantes. A assembleia foi marcada para 17 de dezembro, mas a eleição não ocorreu. Desde então, o conselho permanece sem recomposição.
Mesmo com a composição reduzida, Góis conduziu reuniões e aprovou deliberações sozinho. Em 25 de fevereiro, decidiu incluir a Fictor Alimentos no pedido de recuperação judicial do grupo econômico. A ata registra Góis como único conselheiro presente. No período, ele também nomeou, sozinho, um novo diretor de Relações com Investidores e uma nova auditoria independente.
Como mostrou o Bastidor, a Justiça de São Paulo atendeu ao pedido de Góis e incluiu as subsidiárias do grupo no processo de recuperação judicial. O CEO havia solicitado a inclusão de 28 companhias, entre elas a Fictor Alimentos. O juiz acolheu o pedido e acrescentou outras 13 de ofício, elevando o total para 43 empresas. No início, o processo envolvia duas companhias: a Fictor Holding e a Fictor Invest.
Advogados que acompanham o caso avaliam que deliberações tomadas nessas condições podem ser anuladas por vício de quórum, por não observarem o mínimo exigido para deliberação. A permanência do conselho sem recomposição também pode gerar penalidades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O cenário abre espaço para contestação no processo de recuperação judicial. Um juiz pode, em tese, determinar a inclusão compulsória de uma companhia aberta em um pedido de recuperação. Não foi o que ocorreu neste caso: a própria Fictor incluiu a empresa com base em uma deliberação registrada por um conselho que não cumpre os requisitos legais.
Nos bastidores, a crise também chegou à operação. Segundo um ex-executivo da Fictor Holding, circula um áudio em que um diretor relata falta de recursos nas plantas frigoríficas de Betim (MG) para pagar fornecedores. Na sua avaliação, as subsidiárias operacionais estão sem caixa para manter as atividades.
O Bastidor questionou a Fictor sobre a situação do conselho de administração e a falta de recursos em frigoríficos, mas não houve retorno.

