O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (5) a votação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS), que decidiu, entre outras coisas, pela quebra do sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ordem foi concedida no mesmo dia em que documentos divulgados pelo portal Metrópoles, mostraram que Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, movimentou ao menos 19,5 milhões de reais em contas bancárias, de acordo com dados enviados pela Receita Federal à CPMI.

O montante é a soma de depósitos e retiradas feitas em quatro anos. Os dados se referem a movimentações realizadas do dia 3 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro deste ano. Ele negou qualquer irregularidade.

A decisão foi tomada no mesmo processo em que o ministro já havia beneficiado a advogada Roberta Luchsinger, também alvo dos deputados e senadores. Dino argumentou ter recebido outros seis pedidos semelhantes, além do dela e, por isso, tomou a decisão em bloco. Sem citar os demais beneficiados, ele evitou a exposição de quem reclamou da quebra promovida pela CPMI.

Dino disse que o procedimento usado pela CPMI para quebrar o sigilo de pessoas investigadas pelo colegiado foi equivocado. O magistrado afirmou que tais decisões devem ser tomadas de forma individualmente e não por votação em bloco, como aconteceu na semana passada. A sessão tumultuada terminou com trocas de socos e xingamentos entre membros do governo e da oposição.

A decisão do presidente do colegiado, Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, em fazer uma votação simbólica, sem a contagem individual de quem era contra e a favor, foi um dos motivos da confusão. Governistas alegaram que ele fraudou o resultado. A discussão chegou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que decidiu manter as quebras.

No texto, Dino deixou claro que a CPMI não está proibida de quebrar o sigilo de ninguém, mas que deve analisar cada caso separadamente. “É induvidoso que a CPI pode (e deve) quebrar os sigilos constitucionais que entender necessários, bastando que haja um adequado procedimento de: 1) apresentação do caso; 2) exposição dos fundamentos do requerimento; 3) debate; 4) votação individualizada; 5) deliberação; 6) registro em Ata da motivação do ato de quebra e o placar da votação em cada caso”, afirmou.

Ele ainda disse que a medida tem como objetivo evitar que provas obtidas pela CPMI sejam anuladas no futuro. Para ele, é preciso que o STF defina um rito constitucionalmente adequado para esses procedimentos. “Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, disse.

A decisão de Dino não invalida outras quebras de sigilo nos inquéritos que estão em curso na Polícia Federal e em outros órgãos de fiscalização.

Em nota, Viana criticou a decisão de Dino. Disse que a ordem representa tentativa de interferência do Judiciário no Legislativo. “Nenhum Poder pode impedir que o Congresso Nacional cumpra sua missão constitucional de investigar fatos que atingem diretamente o povo brasileiro”, disse.