O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (03) o saque em dinheiro vivo de valores oriundos de emendas parlamentares. As movimentações devem ser feitas obrigatoriamente por meio eletrônico, como transferência ou Pix. De acordo com Dino, a medida visa garantir a transparência e a rastreabilidade e reduzir riscos de corrupção e lavagem de dinheiro.

A regra também alcança despesas de custeio na saúde. Os nomes dos profissionais pagos com recursos vindos de emendas devem receber por meio de contas bancárias e seus nomes devem ser publicados mensalmente no Portal da Transparência.

A decisão atinge todas as instituições financeiras que operam esses recursos. O Banco Central e o Coaf foram avisados para regulamentar a medida em 60 dias. 

A ordem busca asfixiar o uso de “contas de passagem” e empresas que sacam valores vultosos em espécie, como investigado pela Polícia Federal em desvios no Amapá (envolvendo ex-parlamentares e suplentes) e no Maranhão.

Flávio Dino também agiu contra as “emendas-bolsão”, que utilizam motivos genéricos para pulverizar recursos entre beneficiários distintos, dificultando o controle. O ministro reiterou que o governo deve revisar normas para superar essas generalidades até o dia 9.

Por fim, a decisão determina que ilícitos ambientais comprovados impeçam a liberação de verbas ou a aprovação de contas de emendas — respondendo a denúncias de maquinário público usado em desmates ilegais. Além disso, ordenou que as Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF adaptem seus processos orçamentários ao modelo federal de transparência.

Leia a íntegra da decisão: