O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de ideia de novo a respeito do material apreendido na segunda fase da operação Compliance Zero, deflagrada ontem. Em despacho desta quinta-feira (15), o magistrado determinou que quatro peritos da Polícia Federal devem acompanhar a extração dos dados de computadores e aparelhos celulares.

A decisão foi tomada depois de uma nota divulgada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), na qual a entidade criticou a decisão anterior de Toffoli, de mandar todos os materiais à Procuradoria-Geral da República (PGR), sem realizar perícia técnica, conforme dispõe o Código de Processo Penal (CPP).

Na manifestação, os peritos avaliaram que a ordem de Toffoli colocava em risco a cadeia de custódia das provas, principalmente as obtidas nos aparelhos eletrônicos. Eles consideraram que a demora do envio ao Instituto Nacional de Criminalística “pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais”.

Apesar de liberar a presença dos peritos, a extração do material dos aparelhos ainda será de responsabilidade da PGR. Os técnicos da Polícia Federal participarão apenas acompanhando o trabalho, embora possam ter acesso aos dados, se avaliarem a necessidade. Ficarão responsáveis pelo acompanhamento os peritos Luis Felipe Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.

O Bastidor mostrou que a segunda fase da Compliance Zero, deflagrada ontem, foi repleta de equívocos e desalinhamentos entre Toffoli, a Polícia Federal e a PGR. Ao longo do dia, o ministro criticou a demora dos policiais em cumprir os mandados de busca e apreensão, chegou a determinar o envio das provas ao próprio gabinete e depois mudou de opinião, mandando os materiais aos procuradores.

Toffoli determinou que caberia inicialmente à Polícia Federal lacrar os equipamentos e enviar à PGR, sem que os aparelhos sejam desligados. Os programas usados pela Polícia Federal para a extração dos dados têm limitações para acessar as informações, caso o sistemas sejam reiniciados por qualquer motivo.

Além disso, se os aparelhos permanecerem ligados e se conectarem à internet, os investigados podem acessá-los remotamente, alterar ou até mesmo excluir informações relevantes. Não precisa sequer ser um hacker experiente, basta ter conhecimento técnico mediano para realizar os procedimentos.

Ao Bastidor a PGR informou que dispõe de aparato técnico para realizar a perícia nos dados, mas não informou se os programas e equipamentos têm eficiência igual ou superior aos que estão disponíveis na Polícia Federal. Segundo a procuradoria, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, órgão interno da PGR, já realizou a análise de provas de outros casos, como os dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.