O Ministério Público Federal não recorreu da decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de trancar  um inquérito sobre a suspeita de que servidores da Agência Nacional de Mineração receberam propina para favorecer o empresário Sebastião Ribeiro de Miranda Neto em decisões administrativas sobre áreas de cobre e ferro no estado.

O procedimento foi instaurado pela Polícia Federal no Pará, em 2022, a pedido do próprio MPF. A decisão da desembargadora foi confirmada pelos colegas da 3ª Turma do TRF-1. O acórdão foi publicado em setembro.

As suspeitas de corrupção contra o empresário, conhecido como Tiãozinho Miranda, resultaram na Operação Grand Canyon 2, deflagrada pela Polícia Federal em 2023.  Ele já tinha sido alvo da primeira Grand Canyon, em 2015, que revelou o mesmo modus operandi de cooptação de agentes da ANM, que à época se chamava Departamento Nacional de Produção Mineral. Três servidores do órgão foram afastados devido às descobertas.

Em diligências feitas em 2023, em endereço informado à Receita Federal, a PF não encontrou nenhum indício de funcionamento de mineradoras de Tiãozinho. Isso levou os investigadores a suspeitarem de que fossem empresas de fachada.

No acórdão, os desembargadores escrevem que a instauração de inquérito foi “fundada unicamente em notícia-crime apresentada porempresa concorrente, desacompanhada de indícios minimamente concretos dematerialidade e autoria delitiva” e que “simples condição de sócio de empresa envolvida em processo administrativo,sem demonstração de conduta específica e dolosa, não autoriza a investigaçãopenal, sob pena de violação ao princípio da responsabilidade penal subjetiva”.

O Bastidor procurou o MPF no Pará e em Brasília, além da a Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Os órgãos foram contrariados na decisão do TRF-1.

Em nota, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região disse que o titular do caso está em férias. Reforçou que não cabe mais recurso porque o caso transitou em julgado. Já a Procuradoria-Geral da República disse que tomou ciência da decisão.

Leia aqui o acórdão: