O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que autorizam o registro de bets locais. A iniciativa, que foi replicada por mais de 80 prefeituras, permite que empresas consigam alvarás para o funcionamento sem a aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
A decisão de Nunes Marques foi tomada em caráter liminar, em relação a um pedido feito pelo partido Solidariedade, portanto pode ser revertida. A legenda informou ao STF ter encontrado 17 casos semelhantes, de cidades de diversos tamanhos, desde grandes metrópoles como São Paulo e Belo Horizonte, a municípios do interior. O ministro, porém, elencou outras dezenas de municípios onde as bets foram liberadas.
Para Nunes Marques, as legislações locais avançam sobre a prerrogativa exclusiva da União para autorizar e fiscalizar as bets. Ele entendeu que as leis e decretos municipais apresentam inconstitucionalidade e agravam o cenário de insegurança jurídica relacionado à fiscalização das bets.
Nunes Marques avaliou que a complexidade da regulamentação das casas de apostas extrapola os limites da competência municipal, que deveria legislar exclusivamente sobre situações que envolvem as particularidades locais, como transporte público, coleta de lixo e horário de funcionamento do comércio.
“Ainda que a utilização dos serviços lotéricos esteja em franca ascensão, o princípio da realidade evidencia o contrário: a regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal”, afirmou o ministro.
A abertura de agências municipais para concederem autorizações de funcionamento nas bets encontra respaldo em uma brecha deixada por deputados e senadores na própria lei que regulamentou o serviço no país. A legislação, em vez de limitar os registros apenas na esfera federal, permitiu aos estados criarem agências locais, a exemplo da Loterj, no Rio de Janeiro, e da Lottopar, no Paraná.
Com isso, prefeitos e vereadores passaram a considerar que também podiam criar loterias municipais, para ampliar a arrecadação. Uma das principais apostas das administrações locais para atrair bets é oferecer outorgas a preços mais baixos do que os cobrados pela União. Hoje, uma casa de apostas deve pagar 30 milhões de reais para conseguir a autorização junto à SPA. Já nas cidades, esses valores podem ser apenas uma fração disso, além de haver burocracia reduzida.
A Lei das Bets impede que uma casa de apostas local seja acessível por um cidadão que não esteja no limite geográfico da entidade que concedeu a outorga. Ou seja, uma empresa com registro apenas em um estado não pode oferecer serviços em outro. Porém, na prática, isso não ocorre. A Anatel e outros órgãos públicos, que não conseguem bloquear nem mesmo as casas totalmente irregulares, não têm estrutura para impedir que as empresas com abrangência local atuem fora dos limites dos estados ou municípios onde estejam registrados.
Leia a íntegra da decisão de Nunes Marques:
Para receber nossas notícias, clique aqui e acesse o canal do Bastidor no WhatsApp.

