O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, anulou a decisão que havia determinado a transferência do ex-deputado estadual João Paixão Lages e dos empresários Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano de Freitas para o presídio federal de Campo Grande (MS).
O magistrado concedeu um habeas corpus de ofício, sem aguardar decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Com a decisão, os três serão reconduzidos ao sistema prisional de Minas Gerais.
Lages, Cavalcante e Freitas são apontados pela Polícia Federal como integrantes de uma organização criminosa investigada por crimes ambientais, corrupção e lavagem de dinheiro. Eles foram alvos da Operação Rejeito, deflagrada em setembro pela PF e pela Controladoria-Geral da União, para apurar pagamento de propina a diretores da Agência Nacional de Mineração para beneficiar a AIGA numa disputa contra a Vale.
A prisão preventiva havia sido decretada em 17 de setembro pela 3ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais, que poucos dias depois autorizou a transferência dos acusados para o Sistema Penitenciário Federal, sob justificativa de “extrema necessidade”.
A defesa de Lages foi quem protocolou o pedido. Os advogados argumentaram que a decisão de transferência foi tomada sem a oitiva prévia e baseada em elementos já conhecidos, os mesmos que haviam embasado a prisão preventiva.
O Ministério Público Federal havia se manifestado contra a transferência, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para o envio ao presídio federal.
O pedido de habeas corpus foi inicialmente protocolado no TRF6. Diante da demora, os advogados recorreram ao STJ, alegando constrangimento ilegal e negativa de prestação jurisdicional.
O ministro Brandão escreveu que a ilegalidade da transferência era “manifesta” e justifica a concessão da ordem de ofício pelo STJ. Segundo ele, não houve fato novo e a decisão de enviar os presos para Campo Grande violava o direito de defesa e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Leia a decisão aqui.
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