O Solidariedade pediu ao Supremo Tribunal Federal a volta das doações de empresas às campanhas eleitorais. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido questiona dispositivos da lei que proíbem contribuições desse tipo. A ação será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser examinada.

O partido liderado pelo deputado Paulinho da Força afirma que o fim das doações empresariais criou um oligopólio partidário restrito às siglas com muitos políticos já eleitos.

Esse cenário de concentração de poder político, diz o Solidariedade, é fomentando pelo controle sobre as emendas parlamentares. O argumento do partido é que as emendas parlamentares funcionam como uma “máquina de reeleição”: partidos maiores liberam mais recursos, investem mais em suas bases e, por isso, elegem mais parlamentares.

Como o número de parlamentares eleitos determina a proporção que cada partido recebe do Fundo Partidário para se financiar, os maiores têm mais chances de crescer, enquanto os menores têm menos perspectiva. Seria, portanto, uma engrenagem de concentração de poder nas maiores legendas.

O Solidariedade afirma também que o modelo de financiamento atual fez aumentar o caixa dois e o financiado de campanhas pelo crime organizado.

O STF proibiu as doações empresariais eleitorais em 2015, no auge da Lava Jato, que mostrou as relações espúrias entre grandes nomes da política ligados a diversos partidos e empresas brasileiras com interesses em leis específicas ou contratos com a União e companhias estatais.

Na ocasião, o Supremo decidiu pela ilegalidade das doações de empresas por 8 votos a 3. Desde então, deixaram o tribunal os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, e Ricardo Lewandowski – além de Teori Zavascki, que morreu. Portanto, o Supremo de hoje tem seis ministros diferentes. Dentre os ministros que continuam na corte, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela proibição, enquanto Luís Roberto Barroso deu um voto intermediário e Gilmar Mendes defendeu o validade das doações.

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