A Justiça Federal rejeitou, na segunda-feira (01), um pedido do Ministério das Comunicações para suspender imediatamente a outorga da Fundação Cultural e Assistencial Água Viva, responsável por uma rádio educativa em Macapá (AP). A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerou a medida cautelar desproporcional e com risco de prejuízo à comunidade.

Não se trata de uma solicitação trivial. O Ministério das Comunicações acusa a rádio de fazer promoção pessoal do prefeito de Macapá, Doutor Furlan, do MDB, adversário do grupo político do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O ministro das Comunicações, Frederico Siqueira Filho, foi indicado ao cargo por Alcolumbre.

A rádio pertence ao ex-deputado federal Valdenor Guedes, derrotado na eleição ao Senado em 2022. O Ministério fez à Justiça um pedido de tutela de urgência, que permitiria tirar a rádio do ar imediatamente. O Ministério afirma que a emissora descumpriu reiteradamente sua finalidade educativa e passou a operar como se fosse uma rádio comercial.

A acusação feita pela União usa fiscalizações da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, que identificou a veiculação de publicidade e propaganda comercial, transmissão de cultos religiosos, prática de proselitismo político, além de propaganda da Faculdade de Ciências da Amazônia e promoção do prefeito.

O relatório da Anatel também apontou a ausência de conteúdo educativo propriamente dito e o não cumprimento da obrigação de veicular o prefixo da rádio. Para o Ministério das Comunicações, a conduta configurou reincidência em infrações já punidas anteriormente, o que justificaria o cancelamento da autorização

Ao negar o pedido, a juíza Pollyana Alves afirmou que a Constituição exige decisão judicial definitiva para o cancelamento da outorga de serviços de radiodifusão. Disse que a definição legal de “programação educativo-cultural” é ampla e sujeita a interpretações, o que torna controversa a caracterização das infrações. Avaliou que suspender imediatamente o serviço poderia causar “dano reverso” à comunidade local, que ficaria sem acesso ao canal de radiodifusão.

O processo poderá resultar no cancelamento definitivo da concessão. Até o julgamento do mérito, no entanto, a rádio segue autorizada a funcionar.

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