Como o Bastidor revelou mais cedo, os advogados do Nupec, aquela entidade que trabalha com partilhas de royalties de petróleo, conseguiram uma vitória expressiva no Tribunal Regional Federal da 3 Região. Vinícius Peixoto, Hercílio Binato e Djaci Falcão reverteram a posição de uma desembargadora e obtiveram uma liminar que pode render 180 milhões em honorários a eles.
Trata-se do caso da disputa de royalties entre os municípios paulistas de São Sebastião e Ilhabela. Depois que os advogados do Nupec passaram a representar São Sebastião, vieram as vitórias. Peixoto, o líder aparente do grupo, foi apontado pelo Ministério Público Federal como suspeito de lavar dinheiro de propina em contrato da usina Angra 3. Hercílio é sobrinho do ministro do Supremo Luiz Fux. Djaci é filho do ministro do STJ Francisco Falcão.
Com a liminar obtida por eles junto ao TRF-3 (o leitor pode conferir a íntegra abaixo), o município de São Sebastião receberá 902 milhões de reais. Se isso acontecer, eles ganharão, em seguida, 20% do total. Como o repasse do dinheiro acabaria, na prática, com a disputa judicial, os advogados de Ilhabela correram, na terça, dia 1, ao Superior Tribunal de Justiça. Pediram a suspensão da liminar à presidente da corte, ministra Maria Thereza de Moura.
Os advogados estavam confiantes. Em setembro, a presidente do STJ revertera decisão idêntica, que beneficiava três pequenos municípios do Rio em detrimento de Niterói. Os municípios eram representados pelos advogados do Nupec. A ministra Maria Thereza foi dura em sua decisão. Chegou a criticar a presença do Nupec nos autos.
No caso de Ilhabela, porém, a ministra surpreendeu. Apesar das circunstâncias semelhantes, senão idênticas (o leitor pode conferir as duas decisões na íntegra abaixo), negou, na quarta, dia 2, o pedido dos advogados do município para impedir a liberação dos 900 milhões.
Os advogados de Ilhabela não desistiram. Pediram ontem (dia 3) à presidente do STJ que reconsidere sua decisão. Apresentaram com mais clareza os fatos do caso. A ministra abriu vistas às partes para que se manifestem em até cinco dias. A defesa de Ilhabela, contudo, teme que seja tarde demais. Até lá, a conta com os 900 milhões pode ser liberada. Se isso acontecer, 20% do dinheiro tem destino certo.
Atualização às 19h34 de 4 de novembro de 2022:
A assessoria do STJ enviou nota com o seguinte teor:
“Ao contrário do afirmado na demanda, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não autorizou a liberação dos valores que estavam depositados em juízo. A autorização ocorreu por decisão do TRF3.
No STJ, a ministra simplesmente não conheceu, por razões formais, do pedido de suspensão da decisão do TRF3 – ou seja, não houve análise de mérito sobre o cabimento ou sobre a liberação dos valores.
Na decisão, a presidente destacou que o município de Ilhabela foi autor da ação contra a ANP e contra o IBGE, em processo no qual restou perdedor. Nos termos do artigo 4º da Lei 8.437/1992, é competência do STJ analisar a suspensão de liminar apenas nas ações movidas contra o poder público ou os seus agentes, e não quando o ente público é o autor da demanda.
Sobre o precedente invocado, o caso em questão é diferente. “A situação aqui debatida é de todo distinta daquela que foi examinada na SLS 3.176/DF, invocada como paradigma pelo ora requerente. Lá, o que se tinha era um município que, sem ser parte na demanda, era afetado por uma decisão judicial ajuizada por outras municipalidades contra a ANP e contra o IBGE, cuja liminar o atingia diretamente”, esclarece a presidente na decisão.”

