O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, do Novo, ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, os suplentes Wilson Picler, do PL, e Markenson Marques dos Santos, do Novo, também estão fora da disputa.

 Os votos que a chapa receber na eleição deste domingo (4) serão considerados nulos e não serão transferidos a ninguém. Pesquisas apontavam Deltan entre os favoritos a uma das duas vagas do estado para o Senado.

O ministro atendeu a um pedido da Coligação Paraná para Todos, do PT, que lançou Gleisi Hoffmann e Dr. Rosinha ao Senado, que, nas pesquisas, aparecem atrás de Deltan. A coligação alegou que Deltan está inelegível até 2029. Em 2023, o TSE concluiu por unanimidade que ele deixou o cargo de procurador da República para fraudar a Lei das Inelegibilidades, e os oito anos de punição contam da data da exoneração, 3 de novembro de 2021. A coligação sustentou que vários procedimentos disciplinares só foram arquivados porque Deltan deixou o cargo.

O argumento foi o de que a legislação proíbe a candidatura de membro do Ministério Público que pede exoneração enquanto responde a processo disciplinar. Deltan pediu exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021, 11 meses antes da eleição de 2022. Ao deixar o cargo, respondia a 15 reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP. Elegeu-se deputado federal e perdeu o mandato em 2023, por causa da decisão do TSE.

A defesa de Deltan alegou que a inelegibilidade precisa ser examinada a cada eleição e que o julgamento de 2023 valeu apenas para 2022. Disse que nenhum dos 15 procedimentos era processo administrativo disciplinar formal e que todos acabaram arquivados. Para os advogados, equiparar reclamações preliminares a processo disciplinar em andamento esvaziaria as garantias dos procuradores.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aceitou os argumentos da defesa e, em 9 de setembro, por maioria, liberou a candidatura. A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou pela manutenção do registro.

O ministro do TSE, contudo, divergiu do tribunal regional e da procuradoria. Escreveu que um tribunal regional não pode revisar o que o TSE decidiu por unanimidade sobre os mesmos fatos e a mesma lei. Classificou a decisão paranaense como heterodoxa e disse que ela tem contornos de teratologia. Aceitar a tese do tribunal regional, escreveu o ministro, criaria uma situação em que “a fraude compensa”.

O ministro julgou sozinho o recurso da coligação do PT, como permite o regimento do TSE quando a corte já tem entendimento firmado sobre o caso. A decisão não depende de referendo e vale de imediato.

Deltan estava fora da campanha desde 19 de setembro quando o ministro o proibiu de usar dinheiro do Fundo Partidário e do fundo eleitoral, de fazer propaganda no rádio e na TV e de praticar qualquer ato de campanha. O plenário confirmou a liminar dois dias depois, vencidos o presidente do TSE, Nunes Marques, e o vice, André Mendonça.

Leia a íntegra da decisão: