O Ministério da Fazenda resiste à tentativa do presidente da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, Otto Lobo, de colocar seu assessor de confiança Maurício Bulcão Fernandes Filho no comando da Superintendência-Geral da autarquia.

Assim que assumiu a presidência da CVM, em junho, Otto dispensou sete superintendentes. Como mostrou o Bastidor, a medida causou surpresa e chegou a ser classificada como “insanidade” por servidores. As mudanças redesenharam boa parte da cúpula técnica da autarquia.

Das vagas abertas, uma segue sem titular: a de superintendente-geral, uma das posições mais importantes da CVM. A Superintendência-Geral, chamada internamente de SGE, coordena as 13 superintendências da área técnica, decide sobre a abertura de inquéritos administrativos e centraliza comunicações sobre indícios de crimes encaminhadas ao Ministério Público, ao Banco Central, ao Coaf e à Susep.

Servidores da CVM ouvidos pela reportagem relatam que, desde junho, Otto pretende colocar Bulcão na vaga. Homem de confiança do presidente, ele foi seu chefe de gabinete durante a presidência interina e hoje é assessor do colegiado.

O problema é que, pelas regras atuais, Bulcão não pode ocupar o cargo. A função de superintendente-geral é uma Função Comissionada Executiva, reservada a servidores concursados. Bulcão não é servidor de carreira.

Para viabilizar sua nomeação, Otto enviou ao Ministério da Fazenda, em 23 de junho, uma proposta para transformar o posto em Cargo Comissionado Executivo. Na prática, a mudança tornaria o cargo de livre nomeação, permitindo a escolha de alguém de fora do quadro efetivo da administração pública e abrindo espaço para indicações políticas.

A própria Procuradoria Federal Especializada junto à CVM registrou no processo que a alteração permitiria a nomeação de profissionais de diferentes perfis, “inclusive sem vínculo estatutário”. A autarquia argumentou que a mudança daria mais flexibilidade para a escolha do superintendente-geral sem alterar as competências da área.

Em nota enviada ao Bastidor, a CVM disse que a mudança não seria uma ruptura com a história da autarquia. Afirmou que, até 2023, o cargo de superintendente-geral era de livre provimento e já havia sido ocupado por profissionais que não pertenciam às carreiras da comissão.

A proposta, porém, encontrou resistência na Fazenda. Pessoas que acompanham o processo na CVM e no Ministério disseram ao Bastidor que a mudança não foi bem recebida e enfrenta dificuldades para avançar. Questionada sobre a resistência da Fazenda à mudança, a CVM não comentou.

O processo ganhou um novo componente em 6 julho, quando o Ministério da Gestão e da Inovação pediu formalmente à CVM que preparasse uma proposta para reforçar a estrutura de apoio ao colegiado em cumprimento a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. A determinação previa oito novos postos: sete para relatores técnicos de julgamento e um para a chefia técnica do colegiado.

Embora o pedido tenha partido formalmente do Ministério da Gestão nos autos, a iniciativa de solicitar uma nova proposta à CVM partiu da Fazenda. A autarquia afirmou que, “a pedido do Ministério da Fazenda”, enviou um novo ofício solicitando autorização para reforçar a estrutura de apoio ao colegiado e tratar também do preenchimento do cargo de superintendente-geral.

Oficialmente, a justificativa para reunir os dois assuntos foi administrativa. Como as mudanças exigiam alterações no mesmo decreto que organiza a estrutura da CVM, passaram a tramitar juntas. Contudo, as pessoas que acompanham o processo avaliam que a medida também teve o efeito de alongar a análise do pedido de Otto para mudar a natureza do cargo de superintendente-geral.

Em 10 de julho, Otto enviou ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, uma nova proposta que reunia os dois assuntos: a criação da assessoria técnica do colegiado e a transformação do cargo de superintendente-geral de função comissionada para cargo comissionado.

Segundo os documentos enviados pela CVM, a nova assessoria teria como objetivo aumentar a capacidade de instrução e julgamento do colegiado, reduzir o estoque de processos e cumprir a decisão do STF. A estimativa era de um custo de 435 mil reais em 2026 e pouco mais de 1 milhão de reais por ano a partir daí. A mudança na Superintendência-Geral, por sua vez, não teria impacto adicional nas despesas.

Em 28 de julho, o secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, devolveu o processo à CVM. No ofício, afirmou que, diante dos “entendimentos mantidos” entre o ministério e a autarquia, seriam necessárias novas adequações antes que a análise pudesse prosseguir. O documento não detalhou quais pontos deveriam ser alterados.

O impasse continuou nas semanas seguintes. Em 24 de agosto, a CVM enviou novamente o processo à Fazenda. Em ofício encaminhado por ordem de Otto, o chefe de gabinete da autarquia informou que os autos estavam sendo devolvidos, após tratativas com a Fazenda, “no estado em que se encontra”.

Pessoas a par da tramitação dizem que a tendência é que apenas a parte relacionada à nova assessoria técnica avance. A transformação da Superintendência-Geral, que permitiria a indicação pretendida por Otto, enfrenta resistência maior na Fazenda. Mesmo a criação da nova assessoria dificilmente será concluída antes do fim do período eleitoral.

O Bastidor procurou o Ministério da Fazenda entre 30 de setembro e 2 de outubro, por e-mail, telefone e WhatsApp, para que a pasta comentasse a proposta de alteração do cargo de superintendente-geral da CVM. Porém, não houve retorno.

Leia a íntegra da nota enviada pela CVM:

A pedido do Ministério da Fazenda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou ofício à pasta em que solicita autorização para reforço no quadro funcional em apoio ao trabalho do Colegiado da Autarquia, incluindo providências quanto ao preenchimento do cargo de Superintendente-Geral. O processo é público, atualmente ainda em tramitação no âmbito do Ministério.

Até a edição do Decreto nº 11.594, de 2023, o cargo de Superintendente-Geral da CVM era de livre provimento, reconhecendo-se seu caráter estratégico de coordenação operacional da autarquia e a potencial conveniência de perspectivas externas aos quadros permanentes da instituição. Mesmo após a vigência do referido decreto, o cargo continuou a ser exercido por profissional egresso de outra carreira pública federal, que jamais ter integrado os quadros permanentes da CVM. Assim foi em vários momentos da história da CVM. Nos termos do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, a nomeação e a exoneração de ocupantes de cargos CCE ou FCE de nível 1.15 e superiores é de competência exclusiva do Presidente da República, com delegação ao Ministro de Estado da Casa Civil, vedada a subdelegação. A decisão de provimento de cargos CCE é integralmente situada no âmbito do Poder Executivo central, com a participação consultiva da Presidência da CVM, como é praxe institucional.

De ressaltar, ainda, que embora tenha sido proposta a mudança para a superintendência geral, a superintendência seccional de desenvolvimento e modernização institucional, que coordena as superintendências de planejamento, finanças, tecnologia da informação, pessoas e inteligência artificial, provendo o suporte técnico e de gestão para toda a CVM, não sofre alteração e continuará a ser ocupada por servidor de carreira.  Excluídas essas superintendências (geral e seccional), a CVM possui atualmente 25 componentes organizacional do nível de superintendência e em apenas 02 há a possibilidade de nomeação de pessoas que não sejam servidores públicos: a Chefia de Gabinete da Presidência e a Assessoria de Comunicação Social, órgãos de assessoramento direto da Presidência.  Assim, as demais 23 superintendências são reservadas a servidores, sendo ocupadas por integrantes das carreiras da CVM, que são os responsáveis diretos pela supervisão de participantes de mercado, bem como pelas atividades de gestão e assessoria, neste caso, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade. No que se refere aos cargos e funções de nível de gerência (58), que tocam o dia a dia operacional da Autarquia, 56 (cinquenta e seis) são funções exclusivas de servidores (FCE 1.10), correspondendo a 97% do total das instâncias equivalentes a gerências.

No caso do cargo de Superintendente-Geral, este possui atribuições de coordenação das áreas técnicas da CVM e de gestão da rotina operacional da autarquia. Preservar à Presidência da CVM, bem como ao Governo Federal , que é o responsável pela nomeação, a possibilidade de buscar, quando conveniente, profissionais de comprovada experiência e capacidade técnica oriundos de outros segmentos da administração pública ou mesmo de fora dela, desde que atendidos os requisitos objetivos e subjetivos aplicáveis, contribui para a resiliência institucional e a qualidade da gestão da CVM.

A CVM respeita os trâmites aplicáveis à nomeação do novo Superintendente-Geral, que é de competência do Ministério da Casa Civil, nos termos do Decreto 9.794/2019.