No primeiro julgamento do ano no Supremo Tribunal Federal (STF), cinco ministros votaram para manter a validade de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe juízes de se manifestar politicamente nas redes sociais. O tema foi discutido nesta quarta-feira (4) em duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por associações da classe da magistratura, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A resolução foi editada em 2019, devido a excessos, como casos de juízes que se manifestaram a favor de candidatos nas eleições de 2018. À época, foram abertos procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados. Entretanto, como não havia regra específica, as ações foram arquivadas, sem punições a nenhum juiz.
A discussão sobre o tema havia começado em 2022, no plenário virtual. À época, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber se manifestaram contra o pedido das associações para que os juízes pudessem se manifestar. Porém, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, levando os casos ao plenário presencial.
Nesta quarta, votaram a favor de manter a resolução os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. O voto dado pela ministra Rosa Weber é válido, por isso seu substituto, Flávio Dino, não vota.
Ainda faltam votar os ministros Carmen Lucia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. No plenário virtual, Dias Toffoli e Edson Fachin já haviam votado pela manutenção das regras, mas terão de repetir seus votos. Eles tendem apenas confirmar as posições tomadas anteriormente. Com isso, as duas associações consideram que suas ações serão rejeitadas.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, desde o início da vigência da resolução, apenas 28 processos foram apresentados ao CNJ por abusos às regras, ante a atuação de aproximadamente 18 mil juízes em todo o país.. Disse que não há nada de ilegal no texto do CNJ, que segue apenas o que está determinado na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Moraes também defendeu que a resolução não trata de mensagens de cunho pessoal, nas quais o magistrado possa emitir opiniões, mas que isso não deve ser feito em espaços públicos, como redes sociais, entrevistas à mídia ou grupos de mensagens e comunidades virtuais.
O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ à época da resolução, chegou a interromper o advogado da Ajufe, relembrando os motivos da criação das regras. Explicou que houve consenso entre os membros do conselho à época e que o texto foi construído em conjunto com as duas entidades, que agora o questionam. Disse não entender o motivo da reclamação da entidade e da AMB, autora do outro processo.
O voto de Moraes foi seguido na íntegra por Nunes Marques. André Mendonça fez apenas uma ressalva para que o entendimento sobre manifestações político-partidárias fique mais explícita, deixando aberta a possibilidade de magistrados falarem publicamente sobre outros temas pertinentes à sociedade, sem a defesa explícita de um candidato ou partido político.
Depois do voto de Mendonça, o julgamento foi suspenso devido à ausência do ministro Luiz Fux, que está doente e não participou da sessão.