O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, baixou uma resolução nesta sexta-feira (2) pela qual novas petições feitas em processos já em andamento por terceiros que não são parte deles deverão ser submetidas à Secretaria Judiciária e à Presidência do STF antes de serem distribuídas aos ministros.
É uma tentativa de frear o crescimento de uma prática usada por advogados para driblar o sistema de distribuição de processos e fazer com seus pedidos caiam nas mãos de ministros que consideram mais favoráveis a concedê-los. A manobra consiste numa espécie de carona. Advogados que não faziam parte de um processos que já corre no STF usam este processo para pedir uma decisão liminar, mesmo que seu pedido não tenha nenhuma relação com o objeto da ação.
O caso mais recente ocorreu na quinta-feira (1º), quando o ministro Gilmar Mendes determinou a inclusão de Renan Santos, candidato do partido Missão, no rol de participantes do debate que seria realizado pela TV Globo. O pedido foi apresentado a Mendes pelo Solidariedade. Os advogados do partido usaram uma reclamação sobre a candidatura de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná, já decidida por Gilmar. O TSE já havia se posicionado contrário à inclusão de Renan Santos no debate.
Na semana passada, os advogados do humorista Antonio Tabet usaram a Reclamação 95.295, apresentada em abril pelo partido Novo no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para pedir ao ministro Flávio Dino que liberasse suas postagens sobre a disputa em torno de Nossa Senhora Aparecida. Dino aceitou e derrubou a ordem do colega André Mendonça, do TSE, que determinava a remoção de postagens que ligassem o candidato Flávio Bolsonaro, do PL, a um projeto de lei que pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Em fevereiro deste ano, a defesa da Maridt, empresa de propriedade do ministro Dias Toffoli e de seus irmãos, usou um um processo que estava parado desde 2023 e que nem sequer tratava de algo relacionado às investigações que recaíam sobre a empresa da família, para pedir ao ministro Gilmar Mendes a suspensão de um pedido de quebra de sigilos da empresa, feito pela CPI do Crime Organizado. Mendes atendeu ao pedido.
Pela ordem de Fachin, apenas petições encaminhadas por advogados das partes ou pelo Ministério Público Federal poderão ser anexadas diretamente a essas ações, sem a necessidade de análise. Isso inclui, por exemplo, pedidos de extensão de benefícios, como reduções de penas ou revisão de condenações, entre outros, diante de novas interpretações do STF.
Os pedidos feitos por terceiros passarão pela Secretária Judiciária ou pela Presidência. Se for considerado que as petição não está estritamente ligada ao processo original, o documento será encaminhado à distribuição, para que um novo relator seja escolhido de forma aleatória.
Fachin afirma no despacho que a medida tem como objetivo garantir a “observância das regras de distribuição e do princípio do juiz natural”. O sistema valerá apenas para os processos que forem apresentados a partir desta sexta-feira.