Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, publicada nesta segunda-feira (16), abre caminho para que a aposentadoria compulsória deixe de ser a pena mais rigorosa aplicada a juízes e desembargadores no Conselho Nacional de Justiça. Caso venha a ser confirmada pelo Supremo em decisão colegiada, nesse ou em outro caso semelhante, pode-se criar o precedente de condenação de magistrados à perda definitiva do cargo, mediante ação da Advocacia-Geral da União em processo próprio.

A decisão de Dino é de mérito, não uma liminar, e só se aplica ao caso em questão: um juiz de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, que recorreu ao Supremo para tentar se manter no cargo após ser condenado à aposentadoria compulsória pelo CNJ.

Dino entendeu que a reforma da Previdência, de 2019, tirou a base constitucional para a aposentadoria compulsória. Esse tipo de punição foi criada em 2004 por uma Emenda Constitucional. Dino entendeu que, por ser mais recente, a Reforma prevalece.

Desde 2004, a aposentadoria compulsória é a medida administrativa mais grave aplicada a um juiz ou desembargador afastado por irregularidades. Na prática, funciona como um prêmio: o magistrado continua a receber pensão vitalícia.

Em sua decisão, Flávio Dino determina que o CNJ revise o processo do juiz levando em conta esse novo entendimento, de que a punição mais grave deve ser a perda do cargo. Caso considere que os crimes cometidos pelo juiz merecem a punição mais rigorosa, o CNJ deverá encaminhar o caso à Advocacia Geral da União, que deverá enviar ao Supremo um pedido de perda do cargo do juiz.

Se a AGU fizer isso e a ação transitar em julgado, o juiz perderá o cargo, sem direito a aposentadoria. Dino determina ainda que sua decisão seja comunicada ao ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça, para que seja feita uma revisão sistemática das punições a magistrados e se abra a possibilidade de tornar mais rigorosa a punição a magistrados.

O caso que gerou a decisão de Dino é simbólico. Depois de uma inspeção do Tribunal de Justiça, um juiz que atuava na comarca de Mangaratiba foi afastado das funções por favorecimento a policiais militares milicianos, lentidão deliberada em processos para favorecer grupos políticos da cidade e liberação de bens bloqueados sem a manifestação do Ministério Público.

O juiz recorreu ao CNJ, que manteve a decisão, mas o processo teve diversas reviravoltas durante três anos. Votos já proferidos foram desconsiderados e substituídos por novos, o que gerou contradições e instabilidade no processo. Ao final, afastado pelo CNJ, o juiz pediu que o STF interviesse.

Desde 2004, 126 magistrados foram punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória.

Leia a íntegra da decisão: