O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta segunda-feira (28) a íntegra da questão de ordem que apresentou na sessão de 15 de setembro, no julgamento do relatório da Polícia Federal sobre mensagens de Daniel Vorcaro ligadas a Alexandre de Moraes. No texto de 27 páginas, ele propõe juntar e redistribuir por sorteio as ações sobre Moraes e André Mendonça e, depois, certificar quais os magistrados citados no caso Master com indícios de recebimento de valores indevidos.

Mendes afirma que, sem saber quais magistrados foram citados no caso Master e em que condição, o tribunal não sabe quem pode votar e vai “decidir antes de saber quem decide”. A proposta para que a Secretaria Judiciária do Supremo levante os nomes de juízes de todos os tribunais citados nas apurações foi feita originalmente pelo ministro Flávio Dino.

Pelo critério do decano, devem ser apontados os que receberam dinheiro do Master, de empresas ligadas ao banco, de seus sócios ou de administradores, diretamente ou por meio de parentes, sem “causa jurídica lícita e demonstrável”.

Ao levantar dúvidas sobre quem deve participar do julgamento, Mendes faz menção direta ao ministro Kassio Nunes Marques. “O eminente Ministro Nunes Marques poderá não estar habilitado para participar das deliberações referentes ao caso” diz.

A proposta de Mendes de juntar os procedimentos sobre Moraes e Mendonça e fazer um novo sorteio é uma resposta ao presidente do STF, Edson Fachin, que assumiu a relatoria do caso sem sorteio entre os ministros. Para Dino, em ofício enviado a Mendes, Fachin ressuscitou a avocatória, mecanismo utilizado na ditadura que permitia ao Supremo tomar para si processos de outros juízes e que a Constituição de 1988 extinguiu. Mendes diz que ele próprio sugeriu a Fachin levar o processo à Presidência, mas diz que a intenção era apenas reunir os casos e depois realizar o sorteio.

O principal argumento do decano é que o material do caso Master foi usado de forma seletiva. Segundo ele, os demais ministros só tiveram acesso aos dados brutos do celular de Vorcaro no dia 14 de setembro, véspera da sessão, depois de vários pedidos e da resistência de Mendonça, então relator. O processo contra Moraes nasceu de um relatório de 218 páginas feito sem pedido da PF ou da Procuradoria-Geral da República, sobre um único ministro.

Para abordar o que ficou de fora da leitura na sessão, Mendes dedica quatro dos cinco tópicos da questão de ordem a mensagens sobre o ministro Nunes Marques guardadas no mesmo celular. A primeira é de 1º de outubro de 2024, dia em que a Segunda Turma negou, por três votos a dois, um recurso da União contra a Destilaria Alcídia no ARE 1.327.995. A usina pedia indenização pelo controle de preços do açúcar e do álcool nos anos 1980. O Banco Master tinha interesse no tema, por deter precatórios de empresas do setor avaliados em 8,5 bilhões de reais.

Às 16h58, o diretor jurídico do Master, Luiz Rennó, avisou Daniel Vorcaro de que o banco havia vencido um recurso da União. Na mensagem, escreveu que o placar era de 3 a 2, com Fachin, Toffoli e Kassio Nunes Marques de um lado, e com Mendes e Mendonça vencidos. Quatro minutos depois, Rennó enviou a Vorcaro o contato que Mendes identifica como do advogado Kevin Marques, filho do ministro Nunes Marques, e escreveu: “dominado aqui”.

O voto de Nunes Marques desempatou o julgamento. Segundo Mendes, em fevereiro de 2024, o caso estava parado em dois a dois, com Nunes Marques registrado como impedido. Em março, ele retirou o impedimento e, em 1º de outubro, votou a favor da usina.

O contato de Kevin Nunes Marques voltou a aparecer em 2025. Em 4 de julho, Rennó o reenviou a Vorcaro com a pergunta “Esse aqui – 500 mil mês – mantém?”. Em 8 de agosto, escreveu “dos pagamentos essenciais está faltando a Consult”, mandou o contato de novo e completou: “Único ‘meu’ que faltou”, e, cinco minutos após, escreveu: “Foi pago”.

A Polícia Federal identificou a Consult como Consult Inteligência Tributária, que pagou 281 mil reais a Kevin e recebeu 6,63 milhões de reais do Master. Na época, Kevin afirmou que nenhuma de suas empresas havia feito negócios com o banco.

Ao ler seu voto em 1º de outubro de 2024, Nunes Marques afirmou: “ressalto que afastei meu impedimento lançado no sistema, declarando-me habilitado a votar”. Na questão de ordem, Mendes reproduz a explicação pública do ministro. Segundo ele, Nunes Marques constava como impedido por um registro da Secretaria, porque havia julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e depois concluiu não estar impedido porque a tese valia para várias empresas.

Mendes, no entanto, rebate: “o impedimento é causa objetiva. A lei processual o vincula ao fato de o magistrado ter conhecido da causa em outro grau de jurisdição, nela proferindo decisão, e não à maior ou menor amplitude da tese jurídica em discussão”.

O Ministro Nunes Marques afirmou várias vezes nunca ter votado a favor de Vorcaro ou do Banco Master, nunca ter trocado mensagens com o banqueiro nem lhe pedido o que quer que fosse, e jamais ter autorizado alguém a falar em seu nome. Mendes ressalta que “conversas não são condenações” e que não acusa ninguém.

No último tópico, Mendes acusa André Mendonça de “inequívoco viés político-eleitoral”, assim como Moraes fez anteriormente. Segundo ele, Mendonça esperou o período eleitoral para mandar a PF produzir o relatório sobre Moraes e tirou o sigilo do material antes de o caso chegar ao plenário. “Garantias fundamentais não constituem instrumentos de geometria variável”, afirma.

A questão de ordem está parada por pedido de vista de Dino, com quatro votos a três contra a proposta. Votaram com Mendes os ministros Cristiano Zanin e Moraes. Votaram contra a proposta Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dias Toffoli se declarou suspeito e Nunes Marques impedido.