A diretora da Comissão de Valores Mobiliários Marina Copola participou de julgamentos envolvendo clientes defendidos pelo Yazbek Advogados, escritório do qual foi sócia até assumir o cargo na autarquia, e votou a favor dos interesses da banca em ao menos três ocasiões.
Documentos obtidos pelo Bastidor mostram que Marina se reuniu ao menos dez vezes com representantes do Yazbek Advogados desde sua chegada ao órgão regulador, em 2024. Nos últimos quatro meses, a reportagem cruzou a agenda pública da diretora com atas de sessões deliberativas da CVM. O levantamento considera apenas processos nos quais houve reunião entre Marina e integrantes do escritório.
Diferentemente do que ocorre nos sistemas de tribunais de Justiça, os processos da CVM não informam publicamente quais advogados representam as partes envolvidas. Na prática, a identificação dos representantes só é possível quando advogados se reúnem com diretores da autarquia. Esses encontros ficam registrados nas agendas oficiais dos integrantes do colegiado.
Em ao menos seis dessas ocasiões, os encontros foram seguidos por julgamentos de processos nos quais o Yazbek Advogados atuava na defesa de investigados ou partes interessadas. Marina participou de cinco sessões e se declarou impedida em apenas uma. Ela acabou proferindo quatro votos – um dos julgamentos foi interrompido por pedido de vista. Dos quatro votos, três acompanharam teses defendidas pelo escritório; um foi contrário.
A relação entre Marina e o Yazbek Advogados é anterior à sua passagem pela banca. Entre 2009 e 2011, ela trabalhou como assessora de Otávio Yazbek durante o período em que ele integrou o colegiado da CVM. Depois, tornou-se sócia do escritório, posição que ocupou entre 2015 e 2023. Dois assessores que atualmente trabalham com Marina na CVM também passaram pelo Yazbek Advogados. Questionada sobre a natureza de sua relação com Otávio Yazbek, a diretora não quis esclarecê-la. Ressaltou que já tomou decisões contrárias a clientes do advogado e que se declarou impedida em ao menos 63 processos desde que entrou na CVM.
Um dos casos analisados por Marina envolveu a corretora Binance. Em 1º de agosto de 2024, ela se reuniu com Otávio Yazbek para discutir um processo relacionado à empresa. Em 13 de agosto, votou a favor da aprovação de um termo de compromisso no caso. O acordo encerrou administrativamente o processo sancionador contra a corretora. A decisão chamou atenção porque uma proposta anterior apresentada pela Binance já havia sido rejeitada pela CVM.
Meses depois, sobreveio outro voto. Envolveu a RB Investimentos. Após audiência com Marina em 23 de dezembro de 2024, da qual participaram Otávio Yazbek e outros três advogados do escritório, a corretora e três de seus diretores apresentaram ao colegiado, em 28 de janeiro de 2025, uma proposta de termo de compromisso para evitar um processo sancionador por falhas na elaboração de relatórios obrigatórios de prevenção à lavagem de dinheiro. O Comitê de Termo de Compromisso da autarquia recomendou a rejeição. O colegiado, por unanimidade, divergiu do comitê e aceitou o acordo, acompanhando o presidente João Pedro Nascimento. Marina votou com a maioria.
Também em dezembro de 2024, Marina adotou posição diferente em um pedido de autorização para prestação de serviços de depósito centralizado da CSD BR. Na ocasião, ela se declarou impedida de participar do julgamento. Segundo a ata da sessão, a diretora afirmou que, antes de assumir o cargo na CVM, era sócia do escritório responsável por iniciar a representação da empresa. O documento registra ainda que ela declarou não ter participado nem tomado conhecimento das discussões relacionadas ao caso enquanto integrava a banca.
Um terceiro julgamento favorável ao Yazbek Advogados envolveu a Copel, a Companhia Paranaense de Energia. Em junho de 2025, a empresa convocou uma assembleia para aprovar uma reorganização que viabilizaria sua entrada no segmento de mais alta governança da B3. Em julho, um acionista pediu à CVM o adiamento da assembleia. Alegou ilegalidades na proposta e falhas de informação ao mercado. A área técnica da autarquia acolheu os argumentos do acionista. Em 1º de agosto, em reunião extraordinária, o colegiado, por unanimidade, interrompeu o prazo da assembleia. Marina Copola não participou — estava em férias. A primeira decisão da CVM, portanto, foi contra a Copel, defendida no processo pelo Yazbek Advogados.
A diretora retornou na semana seguinte. Em 7 de agosto, despachou em audiência particular sobre o caso com Otávio Yazbek, outra advogada do escritório e representantes da Copel. Em 15 de agosto, Marina apresentou voto contrário aos argumentos da área técnica e pelo reconhecimento da legalidade da operação. Ela foi acompanhada pelos demais diretores. A assembleia da Copel foi realizada em 22 de agosto. Três meses depois, em 12 de novembro, o cenário se repetiu em outro processo da Copel. O mesmo acionista pediu novo adiamento. A área técnica recomendou que fosse concedido. Marina votou pelo indeferimento e foi novamente acompanhada pelos demais diretores.
A atuação de Marina nesses casos destaca-se na justaposição com o rigor aplicado por ela em outros processos conhecidos. Em dezembro do ano passado, por exemplo, foi relatora e votou pela condenação de Henrique Constantino, acionista de referência e ex-vice-presidente do conselho de administração da Gol – apontado em delação premiada como autor da transferência irregular de 4,9 milhões de reais a empresas ligadas ao ex-deputado Eduardo Cunha e ao doleiro Lúcio Funaro, propondo a inabilitação dele por cinco anos para o exercício de cargo em companhia aberta. Em junho de 2025, acompanhou a área técnica da CVM no reconhecimento de atuação conjunta entre o investidor Nelson Tanure e o Banco Master para ampliação de participação na Ambipar, voto que sustenta a obrigação de oferta pública pelos dois pelo controle da companhia. E é hoje a relatora do processo sancionador contra a Cortel Holding, controladora do Brazilian Graveyard and Death Care Services, primeiro fundo imobiliário de cemitérios do país; o relatório da diretora, divulgado em novembro do ano passado, sustenta a acusação de manipulação de cotas e operações irregulares por conta própria do diretor financeiro do grupo e de dois familiares.
As normas da CVM permitem que integrantes do colegiado se declarem impedidos ou suspeitos, mas não deixam a decisão exclusivamente a cargo do próprio diretor quando a questão é formalmente suscitada. A Resolução CVM 45, aplicável a processos sancionadores e a outros procedimentos do colegiado, prevê impedimento em hipóteses como interesse direto ou indireto na matéria, atuação anterior como representante ou litígio com interessado, além de suspeição em casos de amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. A norma também permite que interessados arguam impedimento ou suspeição; se o relator não reconhecer a alegação, o caso deve ser decidido pelo colegiado, sem participação do integrante questionado.
O encontro mais recente entre Marina e o Yazbek Advogados ocorreu em 29 de abril deste ano. A reunião tratou da disputa envolvendo uma possível oferta pública de aquisição da Oncoclínicas, processo que está parado na CVM desde abril de 2025.
A demora na análise levou acionistas minoritários da companhia a acionar a Controladoria-Geral da União, a CGU, e a corregedoria da própria CVM.
No caso, o Yazbek Advogados assinou dois pareceres favoráveis ao Goldman Sachs, posteriormente enviados à autarquia. O banco americano disputa o caso contra acionistas minoritários da Oncoclínicas.
A controvérsia envolve a participação da gestora americana Centaurus na Oncoclínicas. Segundo os minoritários, após uma reorganização envolvendo fundos ligados ao Goldman Sachs, antigo acionista de referência da Oncoclínicas, a Centaurus passou a deter mais de 15% das ações da empresa. Na avaliação desse grupo, o percentual obrigaria a realização de uma oferta pública para aquisição das ações dos demais investidores.
Goldman Sachs e Centaurus contestam essa interpretação. Segundo eles, a Centaurus já possuía participação relevante na companhia antes do IPO da Oncoclínicas, realizado em 2021, o que afastaria a necessidade de uma oferta pública de ações. Os minoritários afirmam ainda que a participação da Centaurus não foi devidamente informada ao mercado no momento da abertura de capital. Para eles, a omissão configuraria falha relevante de divulgação ao mercado.
O Bastidor procurou Marina Copola e Otávio Yazbek na noite desta quinta-feira (7). Enviou por e-mail seis perguntas a cada um. Também falou com a diretora por telefone e com o advogado por mensagem de WhatsApp.
“Eu decidi adotar um critério depois que fui para a CVM: casos de clientes que chegaram depois, com os quais eu não tinha nada a ver, eu não me declarei impedida”, disse a diretora ao Bastidor. À reportagem, ela citou o caso da Ambipar. “O escritório do Otávio deu parecer e eu votei muito contra, porque achei que a interpretação (do escritório) estava totalmente equivocada.”
Perguntada se ela entende que sua relação profissional anterior com o Yazbek Advogados poderia suscitar dúvidas sobre imparcialidade em determinados julgamentos, foi inequívoca: “Não, em absoluto”.
Por e-mail, a diretora reforçou que “desde que assumiu o mandato, em janeiro de 2024, se declarou impedida em todos os processos em que, quando ela exercia a advocacia, o escritório de advocacia de que ela era sócia pudesse ter tido qualquer envolvimento, independentemente de sua própria atuação nesses casos”. Acrescentou que “se declara impedida não apenas em processos em que o escritório de advocacia tenha, quando ela integrava a sociedade, participado diretamente (por meio da representação de regulados ou acusados ou da prestação de assessoria a eles no âmbito do processo ou de processo de origem), mas também de que o escritório tenha atuado em quaisquer discussões jurídicas a respeito de fatos que guardam relação ainda que indireta com o teor de tais processos”.
Também disse que, “da data da posse até 06/05/2025 se declarou impedida em ao menos 63 processos – pelo menos em 33 processos administrativos e 30 processos administrativos sancionadores” (Leia a íntegra no fim do texto).
Otávio Yazbek disse que “a Dra. Marina adotou determinados critérios para a definição dos casos em que estaria impedida. Esses critérios são comuns na CVM, creio que padronizados”.
Leia a íntegra da nota da diretora:
1. REGRAS DE IMPEDIMENTOS
Desde que assumiu o mandato, em janeiro de 2024, a Diretora Marina Copola se declarou impedida em todos os processos em que, quando ela exercia a advocacia, o escritório de advocacia de que ela era sócia pudesse ter tido qualquer envolvimento, independentemente de sua própria atuação nesses casos.
Nesse sentido, a Diretora se declara impedida não apenas em processos em que o escritório de advocacia tenha, quando ela integrava a sociedade, participado diretamente (por meio da representação de regulados ou acusados ou da prestação de assessoria a eles no âmbito do processo ou de processo de origem), mas também de que o escritório tenha atuado em quaisquer discussões jurídicas a respeito de fatos que guardam relação ainda que indireta com o teor de tais processos.
2. IMPEDIMENTOS
Da data da posse até 06/05/2025, a Diretora Marina Copola se declarou impedida em ao menos 63 processos – pelo menos em 33 processos administrativos e 30 processos administrativos sancionadores.
3. AUDIÊNCIAS PARTICULARES – PROCESSO CVM Nº 19957.003474/2025-07 (OPA ONCOCLÍNICAS)
Ao todo, foram realizadas três audiências particulares para tratar do Processo CVM nº 19957.003474/2025-07 (OPA Oncoclínicas), sendo que:
(i) Uma audiência foi realizada com os advogados da Oncoclínicas em 29/04/2026; e
(ii) Duas audiências foram realizadas com os advogados da ABRAICC, tendo sido realizada em (a) 17/04/2026; e (b) 06/05/2026.
4. PROCESSOS ENVOLVENDO YAZBEK
Em diversos processos instaurados no âmbito da CVM, a Diretora Marina Copola proferiu votos contrários aos interesses de clientes e contratantes do escritório Yazbek Advogados. Nesse contexto, destacam-se os seguintes precedentes:
• 19957.015252/2025-29 (Onil Exchange Internacional S.A.): na reunião de 01/04/2026, votou contra o recurso da Onil Exchange Internacional S.A., mantendo o Ato Declaratório CVM nº 24.680/2026. O escritório Yazbek advogados atuou na qualidade de advogado da Onil.
• PAS CVM nº 19957.003174/2024-39 (WNT Gestora de Recursos Ltda.): na reunião do Colegiado de 06/05/2025, a Diretora votou contrariamente a aprovação da proposta de termo de compromisso da WNT. O escritório Yazbek advogados atuou na qualidade de advogado da WNT.
• Processo CVM nº 19957.007531/2025-19 (Cristiano Affonso Ferreira Camargo – DRI Oncoclínicas): na reunião do Colegiado de 31/03/2026, a Diretora votou contrariamente a aprovação da proposta de termo de compromisso apresentada, por ausência de conveniência e oportunidade, em razão, inclusive, da existência de outras apurações em curso envolvendo a Companhia. O escritório Yazbek Advogados atuou na qualidade de advogado de Cristiano Affonso Ferreira Camargo.
• Processo CVM nº 19957.008951/2024-31 (OPA Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.): na reunião do Colegiado de 24/06/2025, a Diretora votou a favor da realização a OPA da Ambipar. O escritório Yazbek Advogados atuou na qualidade de parecerista contratado pela companhia.

