Vinte anos depois de aprovar a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, a ex-presidente Dilma Rousseff se livrou de uma punição na Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. Em julgamento nesta terça-feira (27), a autarquia reconheceu, por unanimidade, que havia passado o prazo para punir Dilma e outros nove ex-administradores da Petrobras, entre eles o ex-ministro Antônio Palocci.

O caso é um dos desdobramentos da Operação Lava Jato, que revelou um esquema de propina na compra da refinaria. No mesmo julgamento, a CVM condenou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró a 15 anos de inabilitação para ocupar cargos de administração em companhias abertas e a uma multa de 16,1 milhões de reais.

A Petrobras pagou cerca de 359 milhões de dólares, em 2006, por metade da refinaria de Pasadena e de uma empresa de comercialização de derivados. Depois de uma longa disputa com a sócia belga Astra Oil, desembolsou outros 820,5 milhões de dólares, em 2012, para assumir o negócio e encerrar os processos judiciais. A refinaria era ultrapassada e havia sido avaliada por um preço muito menor. No total, a operação custou quase 1,2 bilhão de dólares e se tornou alvo da Lava Jato após a descoberta de que executivo da estatal receberam propina para fechar o negócio.

Embora tenha reconhecido a prescrição, o relator do processo, João Accioly, fez questão de examinar as acusações. Afirmou que, se o caso fosse julgado pelo mérito, votaria pela absolvição de Dilma, Palocci e dos demais administradores. Para ele, não havia provas de que os antigos gestores tivessem agido com negligência. A diretora Marina Copola e o presidente da CVM, Otto Lobo, acompanharam seu voto.

Accioly explicou que não queria deixar a impressão de que os acusados haviam escapado de uma punição apenas pela passagem do tempo. Disse que analisar o mérito era também uma obrigação moral. “Afastar punições pelo mero decurso do prazo prescricional não desfaz os efeitos gravosos que uma acusação de falta de diligência traz para os acusados”, afirmou.

Dilma presidia o conselho de administração da Petrobras quando a compra foi aprovada, em fevereiro de 2006, durante o primeiro governo Lula. A acusação sustentava que os conselheiros autorizaram o negócio sem analisar adequadamente o preço e cláusulas que poderiam trazer prejuízos à estatal. Nenhum deles, porém, foi acusado de receber propina na operação.

O advogado de Dilma, Walfrido Warde, afirmou que os conselheiros foram enganados pelos executivos responsáveis pela negociação, que esconderam informações importantes sobre o negócio. “Nós sabemos muito bem que a presidente Dilma Rousseff é uma mulher honestíssima. A história demonstrou, a história já o demonstrou”, disse durante a sustentação oral.

A advogada de Palocci, Nathália Vieira Dias Bertochi, seguiu a mesma linha. Argumentou que o ex-ministro votou pela compra com base em pareceres técnicos e jurídicos favoráveis, sem conhecer as irregularidades reveladas anos depois. “Como exigir que um conselheiro peça um documento que ele não sabia que existia e que não havia razão para suspeitar que existisse?”, questionou. “Ao fim e ao cabo, o conselho não foi passivo, mas podemos dizer que ele foi enganado.”

O prazo para punição foi o ponto central do julgamento. Pela regra geral, a CVM tinha cinco anos para responsabilizar os administradores, prazo encerrado em 2011. A área técnica defendia que fosse aplicado o prazo de 16 anos previsto para o crime de corrupção passiva. Accioly rejeitou o argumento. Para ele, quem era acusado apenas de falta de cuidado na aprovação do negócio não poderia receber o mesmo tratamento de quem praticou corrupção. O chefe da Procuradoria Federal Especializada da CVM, Celso Luiz Rocha Serra Filho, também aceitou a tese da prescrição. O diretor Igor Muniz não participou do julgamento.

Ao examinar o caso, Accioly concluiu que os conselheiros da Petrobras tinham motivos para confiar nas informações apresentadas pela diretoria. A compra havia sido estudada durante meses e contava com pareceres favoráveis. Segundo o relator, não seria razoável exigir que os administradores descobrissem uma fraude organizada justamente para esconder irregularidades.

A situação de Cerveró era diferente. O então diretor da área Internacional admitiu à operação Lava Jato ter recebido propina para favorecer a compra. Para Accioly, o pagamento de vantagens pessoais já representava uma violação dos deveres do executivo com a Petrobras, independentemente do resultado financeiro da operação. “Ainda que toda a documentação tivesse sido apresentada, o recebimento de propina é escandalosamente desleal”, afirmou. A CVM encerrou a acusação contra o ex-diretor Paulo Roberto Costa, morto em 2022.