A Oncoclínicas conseguiu o apoio de credores que representam 60,4% das dívidas incluídas em seu plano de recuperação extrajudicial. O avanço ocorreu com a adesão dos detentores de Certificados de Recebíveis Imobiliários, os chamados CRIs. Com isso, a empresa superou o percentual mínimo exigido por lei para a homologação do plano pela Justiça de São Paulo.
A companhia tenta renegociar cerca de 5,7 bilhões de reais em dívidas. Com o novo percentual, já conta com o apoio de credores que detêm aproximadamente 3,44 bilhões de reais. As negociações continuam, e a expectativa é conseguir novas adesões nos próximos dias para ampliar o apoio à proposta de reestruturação.
O avanço representa uma mudança importante em relação ao cenário divulgado pela própria Oncoclínicas nesta quinta-feira (29). Em comunicado ao mercado, a empresa informou ter conseguido a adesão de credores que representavam apenas 29,79% das dívidas, o equivalente a cerca de 1,7 bilhão de reais. O percentual, no entanto, já foi superado com a entrada dos titulares de CRIs no acordo, segundo uma pessoa a par das negociações ouvida pelo Bastidor.
A Justiça já havia dado um ultimato à Oncoclínicas. Em decisão tomada no dia 14 de outubro, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu 15 dias para a companhia comprovar o apoio necessário ou apresentar outra saída. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 20, marco para a contagem do prazo, que termina na próxima quarta-feira (4).
A magistrada constatou que os 90 dias previstos em lei para conseguir a adesão dos credores haviam terminado em 13 de outubro, sem que a companhia alcançasse o percentual exigido. Caso não conseguisse comprovar o apoio necessário, a Oncoclínicas corria o risco de ter o processo encerrado e perder a proteção judicial contra cobranças e execuções de dívidas. Com a nova adesão, a empresa conseguiu superar o principal obstáculo para o prosseguimento da recuperação extrajudicial.
Na quinta, a Oncoclínicas também apresentou uma nova versão do plano, com ajustes de redação que, segundo a empresa, não alteram de maneira relevante as condições econômicas e financeiras da proposta. A companhia agora precisa formalizar as adesões e comprovar à Justiça o cumprimento dos requisitos legais. Antes da homologação, os credores terão prazo de 30 dias, contado da publicação de edital, para apresentar eventuais impugnações.