A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (19) o encerramento da recuperação judicial da Americanas. A decisão foi tomada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial da Capital, após a conclusão de que a companhia cumpriu as obrigações previstas para os dois primeiros anos do plano. O magistrado rejeitou contestações de investidores e fornecedores que questionavam pagamentos e tentavam impedir o fim do processo.
Com a decisão, a Americanas deixa de ficar submetida à fiscalização judicial prevista nessa etapa da recuperação. Isso não significa, porém, que a companhia tenha quitado todas as suas dívidas. Os compromissos com vencimento nos próximos anos continuam válidos, e os credores poderão recorrer à Justiça caso os pagamentos não sejam realizados. A legislação permite, inclusive, que peçam a falência da empresa em caso de descumprimento do plano.
A Americanas havia solicitado o encerramento do processo em março, pouco mais de dois anos depois da homologação do plano, em fevereiro de 2024. O pedido recebeu pareceres favoráveis da administração judicial e do Ministério Público. Na sentença, o juiz afirmou que a legislação exige apenas a comprovação do cumprimento das obrigações vencidas nesse período, sem a necessidade de resolver todas as disputas individuais sobre valores e condições de pagamento.
Uma das principais contestações foi apresentada por investidores estrangeiros que detinham títulos de dívida da Americanas. Eles alegaram ter recebido menos do que deveriam porque seus créditos em dólares foram convertidos para reais sem sua concordância. O juiz rejeitou o argumento por entender que os investidores haviam aceitado as regras de conversão ao aderir ao plano e participar de um leilão que previa descontos de pelo menos 70% sobre as dívidas. Segundo a decisão, os credores não poderiam questionar agora condições que aceitaram para receber os pagamentos.
O magistrado também afastou reclamações de fornecedores. A Casa Toni Comércio de Tintas afirmou não ter recebido um crédito de 75,3 mil reais. Já a Equilibrium Distribuidora de Medicamentos e a Maia e Borba pediram esclarecimentos sobre pagamentos de 261 mil reais e 1,26 milhão de reais, respectivamente. Nos três casos, o juiz considerou que as empresas estão sujeitas às regras gerais do plano porque não escolheram uma modalidade específica de recebimento. Por isso, as pendências não justificariam a continuidade da recuperação judicial.
Outra disputa envolve a Itamaraty Empreendimentos Imobiliários e Adelmo Guassaloca, que reivindicam 75,4 mil reais em diferenças de aluguéis. O juiz determinou que o pedido seja analisado em um processo separado. O mesmo procedimento deverá ser adotado em outras discussões sobre o reconhecimento ou a revisão de créditos. Segundo a sentença, essas pendências podem continuar sendo examinadas mesmo depois do encerramento da recuperação.
A decisão determina que a administração judicial apresente, em até 15 dias, um relatório sobre o cumprimento do plano e, em 30 dias, a prestação de contas. Concluídas as providências necessárias, os administradores judiciais serão dispensados de suas funções. O encerramento também será comunicado à Receita Federal e aos órgãos de registro empresarial. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A Americanas foi protagonista de uma das maiores fraudes do mercado brasileiro, estimada em 54,2 bilhões de reais e descoberta em janeiro de 2023. Em junho deste ano, o Bastidor revelou que grandes bancos ajudaram a Americanas a esconder dívidas bilionárias dos auditores independentes. A informação consta da delação de um ex-diretor, que relatou um acordo firmado com instituições financeiras em 2017.
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