O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu, nesta segunda-feira (19), o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal de postarem novamente vídeos que a Justiça Eleitoral já mandou tirar do ar. A multa prevista por descumprimento da ordem é de 50 mil reais por publicação. A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha à reeleição do presidente Lula.
Entre os vídeos que Ferreira e Marçal estão proibidos de republicar estão trechos de um discurso de Lula editados para fazer parecer que o presidente tem preconceito contra garis e outro com uma fala sobre prevenção do câncer de próstata, distorcida para sugerir uma conotação sexual envolvendo meninas.
Na decisão, Cueva mandou a Meta e o X impedirem, até o segundo turno, que ocorre neste domingo (25), o impulsionamento pago das publicações de Ferreira e Marçal, mesmo quando contratado por terceiros. As empresas também estão proibidas de dar tratamento privilegiado aos perfis, como ajustes manuais de ranqueamento ou listas especiais de distribuição. A multa é de 500 mil reais por dia para cada plataforma que descumprir as ordens.
Além de Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, a ação da coligação do PT inclui o candidato a vice, Alfredo Gaspar, e aponta abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação. Os quatro têm cinco dias para apresentar defesa. A decisão será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
Ao justificar as restrições, Cueva citou o entendimento do plenário do TSE de que as plataformas devem aplicar as mesmas regras a todos, mas que diferenças no número de visualizações não comprovam, por si só, favorecimento irregular.
Para o ministro, as medidas são proporcionais porque a decisão “não remove conteúdos, não suspende perfis nem limita sua circulação orgânica”. Nikolas Ferreira e Pablo Marçal continuam livres para fazer publicações permitidas pela legislação, mas não podem pagar para ampliar seu alcance nem receber vantagens especiais das plataformas.
O corregedor, por outro lado, não atendeu a outros pedidos feitos pela coligação de Lula na ação. Não aceitou suspender a monetização dos perfis. Segundo ele, a coligação não apresentou pagamentos ou contratos que comprovassem uma ligação entre o dinheiro recebido por Ferreira e Marçal e a divulgação irregular de propaganda eleitoral. Também negou proibir genericamente a oferta de vantagens econômicas em troca de publicações, prática vedada pelas regras do TSE.
Um pedido para impedir que os perfis de Ferreira e Marçal sejam recomendados a quem não os segue ficou para ser analisado depois. Cueva considerou que a medida atingiria todas as publicações, inclusive aquelas sem qualquer irregularidade, e decidiu ouvir primeiro as plataformas. Cueva também deixou para depois um pedido para ampliar o bloqueio de vídeos já removidos a outras plataformas e publicações.
A Meta e o X têm 24 horas para informar se as contas recebem tratamento diferenciado, quanto de seu alcance vem de pessoas que não as seguem e se houve mudanças nas regras de recomendação desde 9 de outubro. As empresas também terão de preservar os dados de alcance e monetização das contas desde 16 de agosto, sob multa diária de 100 mil reais para cada uma.
Confira a decisão de Ricardo Villas Bôas Cueva na íntegra.