Em Fato Relevante publicado na noite desta sexta-feira (30), a Oncoclínicas comunicou ao mercado que conseguiu o apoio de credores que representam 61,6% das dívidas incluídas em seu plano de recuperação extrajudicial. Eles representam mais de 3,5 bilhões de reais do total de 5,7 bilhões devidos pela empresa. Com isso, a Oncoclínicas superou o percentual mínimo exigido por lei para a homologação do plano pela Justiça de São Paulo.
Na quinta-feira (29), o Bastidor antecipou que a Oncoclínicas havia obtido apoio das maioria dos credores para dar sequência ao acordo e havia obtido apoio de credores que representavam 60,4% da dívida. O avanço ocorreu com a adesão dos detentores de Certificados de Recebíveis Imobiliários, os chamados CRIs.
Foi uma mudança relevante em relação ao cenário divulgado pela empresa na quinta-feira (29). Em comunicado ao mercado, a Oncoclínicas informava ter conseguido a adesão de credores que representavam apenas 29,79% das dívidas, o equivalente a cerca de 1,7 bilhão de reais.
A Justiça havia dado um ultimato à Oncoclínicas. Em decisão tomada no dia 14 de outubro, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu 15 dias para a companhia comprovar o apoio necessário ou apresentar outra saída. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 20, marco para a contagem do prazo, que termina na próxima quarta-feira (4).
A magistrada constatou que os 90 dias previstos em lei para conseguir a adesão dos credores haviam terminado em 13 de outubro, sem que a companhia alcançasse o percentual exigido. Caso não conseguisse comprovar o apoio necessário, a Oncoclínicas corria o risco de ter o processo encerrado e perder a proteção judicial contra cobranças e execuções de dívidas. Com a nova adesão, a empresa conseguiu superar o principal obstáculo para o prosseguimento da recuperação extrajudicial.
Na quinta, a Oncoclínicas também apresentou uma nova versão do plano de recuperação, com ajustes de redação que, segundo a empresa, não alteram de maneira relevante as condições econômicas e financeiras da proposta. Antes da homologação do acordo, os credores terão prazo de 30 dias, contado da publicação de edital, para apresentar eventuais impugnações.