O fundo que vendeu aos irmãos Joesley e Wesley Batista as fábricas de mísseis e foguetes da Avibras não revelou à Justiça quem é seu único cotista. Desde fevereiro, a Justiça determinou quatro vezes, no processo de recuperação judicial da Avibras, que o cotista do Brasil Crédito Gestão Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia fosse identificado. O nome não chegou aos autos. Ainda assim, a venda foi concluída em 15 de outubro.
A Globe Investimentos, dos irmãos Batista, comprou do fundo a Nova AVB, holding dona da Aeroco. A Aeroco ficou com as fábricas, a tecnologia e os contratos da Avibras. A maior parte das dívidas ficou fora do negócio, na empresa antiga.
A Avibras foi contratada pelo Exército para desenvolver duas armas do Programa Estratégico do Exército Astros. Os contratos passaram à Aeroco. Uma é o Míssil Tático de Cruzeiro, com alcance de até 300 quilômetros. A outra é o foguete guiado SS-40G. O programa, criado para dar ao Exército “um sistema de apoio de fogo estratégico de longo alcance e elevada precisão”, tem orçamento planejado de 2,4 bilhões de reais. Até 2024, o Exército havia executado 63,11% desse valor, segundo o relatório daquele ano. Em 21 de maio de 2026, o Ministério da Defesa credenciou a Aeroco como Empresa Estratégica de Defesa.
O informe do fundo à Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, referente ao período de maio a agosto de 2025, declara um único cotista, com 100% das cotas. No documento, o cotista aparece como investidor não residente no Brasil, mas não aparece seu nome. As regras da CVM não obrigam um fundo a divulgar seus cotistas ao público, mas a administradora do fundo, a instituição financeira que responde por ele perante a CVM, é obrigada a conhecê-los.
A Avibras Indústria Aeroespacial está em recuperação judicial desde março de 2022, na 2ª Vara Cível de Jacareí, no interior de São Paulo. O processo tem mais de 18 mil páginas. O Banco Fibra, um dos credores, cita no processo um laudo juntado ao plano de recuperação. Segundo o documento, a empresa devia 378,2 milhões de reais a credores sujeitos à recuperação. Devia ainda 1,14 bilhão de reais em dívidas que, pela lei, ficam fora dela, como certos créditos com garantia e tributos.
O Brasil Crédito entrou no processo em agosto de 2024. Naquele mês, comprou da empresa indonésia Poris Duta Sarana um crédito de 18,16 milhões de dólares – cerca de 94 milhões de reais – contra a Avibras. O valor equivale a um quarto das dívidas sujeitas à recuperação, o que fez do fundo o maior credor no processo.
Em maio de 2025, o fundo apresentou um plano alternativo ao da própria Avibras e votou nele na assembleia de credores. O plano separava a empresa em duas. Uma companhia nova, a Aeroco, receberia a fábrica, a tecnologia e os contratos. A Avibras antiga ficaria com o restante, incluídas as dívidas que não entraram no plano.
O voto do fundo foi contestado antes mesmo de acontecer. O artigo 43 da Lei de Recuperação Judicial tira o direito de voto de sócios da empresa devedora e de sociedades ligadas a ela por participação societária. Estende a proibição a cônjuges e parentes do devedor, de seus administradores e do sócio controlador. Com base nesse artigo, o Banco Safra, credor da Avibras, perguntou na sessão de 13 de maio de 2025 da assembleia de credores se algum cotista do fundo tinha vínculo com a empresa. A ata não registra resposta. A votação ocorreu em 26 de maio.
Depois da votação, quatro partes pediram à Justiça a anulação do voto do fundo. A primeira foi a própria Avibras, ainda sob o controle de João Brasil Carvalho Leite, então seu acionista controlador, que pediu em 28 de maio de 2025 que o voto fosse desconsiderado. O Safra repetiu a dúvida em 2 de junho. O Banco Sofisa, também credor, sustentou em 10 de junho que o fundo não podia votar porque detinha mais de 10% das ações da Avibras. No mesmo dia, a EDP São Paulo, distribuidora de energia e credora da empresa, alegou conflito de interesses. Para ela, o fundo era o maior credor e usava esse peso para direcionar os ativos a uma empresa de sua escolha.
O juiz Matheus Amstalden Valarini homologou o plano em 30 de junho de 2025. Escreveu que as restrições do artigo 43 “não o atingem”, em referência ao fundo, e afastou a alegação de que o fundo abusou do direito de voto. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão em acórdãos publicados em 16 de março de 2026.
O plano foi executado nos meses seguintes. A Vita Gestão e Investimentos ficou em julho de 2025 com 95% das ações da Avibras antiga, pelo valor de pouco mais de 96 mil reais. A Vita é uma empresa de Campinas, com capital de 10 mil reais, criada em junho de 2024. Seu único sócio é Fábio Guimarães Leite, que o plano nomeou diretor provisório da Avibras. As ações foram penhoradas numa execução que o fundo movia contra João Brasil Carvalho Leite. Antes disso, o fundo havia cedido à Vita parte do crédito que cobrava nessa execução. Como nova credora, a Vita ficou com as ações, e o valor delas foi abatido da dívida.
Em outubro de 2025, a Avibras criou a Aeroco e transferiu a ela os ativos industriais. Em abril de 2026, a Aeroco passou à Nova AVB. Em troca, a Nova AVB emitiu 990 milhões de reais em debêntures, títulos de dívida que pagará aos credores da Avibras.
Foi a Nova AVB que os Batista compraram. Com ela, levaram a Aeroco, com as fábricas, a tecnologia e os contratos, e a obrigação de pagar as debêntures. Não levaram a Avibras antiga, que continua em recuperação e responde pelas dívidas que ficaram fora do plano.
O nome do cotista do fundo, até agora desconhecido, importa por duas regras da lei. A primeira é o artigo 43. O Brasil Crédito votou no plano que ele mesmo apresentou, e o plano foi aprovado. Nos autos, o fundo afirmou que nem ele nem seu cotista têm “vínculo societário” com a Avibras. A resposta não trata de parentesco com o antigo controlador ou com os administradores, que a lei também alcança. Sem o nome do cotista, nem o juiz nem os credores que contestaram o voto têm como conferir a afirmação.
A segunda regra protege quem compra uma parte da empresa em recuperação. Pela lei, o comprador não herda as dívidas da devedora. A proteção, contudo, cai em três casos. O primeiro é o comprador ser sócio da devedora. O segundo, ser parente, até o quarto grau, do devedor ou de um sócio. O terceiro, agir como agente da devedora para fraudar a sucessão. No caso da Avibras, quem recebeu a Aeroco foi a Nova AVB, que pertencia ao fundo. A última acionista da Avibras antiga identificada nos autos, com 95% das ações, é a Vita, que as recebeu por meio de um crédito cedido pelo próprio fundo. Só o nome do cotista permite verificar se alguma dessas exceções se aplica. Nenhum credor levantou a questão nos autos até agora.
O pedido para identificar o cotista partiu do BTG Pactual, credor de 35 milhões de reais da Avibras, em 27 de novembro de 2025. O banco afirma que bens dados em garantia da dívida foram transferidos à Aeroco sem sua anuência. A Avibras respondeu que as garantias foram preservadas.
Na petição, o BTG argumentou que o fundo era o maior credor da Avibras, havia escrito o plano, decidira a votação com o próprio voto e terminara como comprador dos ativos. Para o banco, essa sobreposição tornava necessário saber quem está por trás dele. O juiz atendeu em 22 de fevereiro de 2026. Deu 15 dias para que o fundo, sua administradora, a Vita e Fábio Guimarães Leite fornecessem “as informações e as evidências pleiteadas”, entre elas a identidade do cotista.
O fundo respondeu em 17 de março que “o Brasil Crédito e seu cotista não têm qualquer vínculo societário com a recuperanda”. Não disse quem é o cotista. A administradora do fundo, a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, não respondeu. Em 19 de março, a juíza Mariana de Oliveira Saturnino, que atuou no processo naquela data, registrou que a Trustee deixara o prazo passar sem resposta. Mandou intimá-la “sob pena de crime de desobediência”. Na mesma decisão, mandou intimar pessoalmente Fábio Guimarães Leite, que não havia sido intimado como pessoa física.
Em 14 de abril, o juiz Matheus Amstalden Valarini constatou que a Trustee e Fábio Guimarães Leite ainda não tinham se manifestado e mandou expedir os mandados. Três dias depois, em 17 de abril, a Trustee deixou a administração do fundo, segundo a própria distribuidora. Desde então, segundo o BTG, o fundo é administrado pela Planner Corretora de Valores. Intimada por oficial de justiça em maio, a Trustee respondeu ao juiz que não tinha mais acesso às informações, porque a administração havia sido transferida “para as novas instituições”. Os autos não registram resposta de Fábio Guimarães Leite.
A Avibras, já sob a nova administração, também se manifestou. Em petição de 5 de maio, chamou o pedido do BTG de “tentativa de fishing expedition”, expressão usada para pedidos genéricos de informação, e disse que o banco tinha “conduta processual incoerente e despreocupada com o concreto soerguimento da Avibras”. A empresa não informou quem é o cotista.
Em 15 de julho, o juiz renovou a ordem e a dividiu entre as duas administradoras. A Trustee teria 15 dias para informar quem foram os cotistas durante sua gestão. A Planner teria 15 dias úteis para informar os cotistas atuais e quem entrou ou saiu desde a troca. Os prazos começam a contar da intimação.
A Trustee acabou liquidada pelo Banco Central, o BC, em 3 de setembro. O motivo, segundo o BC, foram “graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição”. Segundo a ficha da Trustee na Junta Comercial de São Paulo, um de seus sócios, Maurício Antonio Quadrado, teve os bens bloqueados por um comunicado do Banco Central de fevereiro deste ano, que atinge controladores e ex-administradores de uma instituição do grupo de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
O nome do cotista também não aparece na análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade. A Globe notificou a compra em 19 de agosto. No formulário, as partes pediram “dispensa da apresentação de informações detalhadas a respeito do Vendedor e respectivo grupo econômico”. O argumento foi que essas informações não eram relevantes para a análise concorrencial. No mesmo formulário, a Globe se descreveu como “um veículo de investimento que, em última análise, pertence ao Grupo J&F”, o grupo dos irmãos Batista. O Cade aprovou a operação sem restrições em 14 de setembro.
O que falta na recuperação
O Banco Fibra pediu uma perícia para verificar se sobrou na Avibras antiga patrimônio suficiente para pagar as dívidas que ficaram fora do plano. O Banco Industrial do Brasil, também credor, cobra os bens que recebeu em garantia. Em 6 de outubro, o juiz deu 15 dias para que a Avibras comprovasse ter cumprido as condições para transferir a Aeroco à Nova AVB. O prazo, contado em dias úteis, termina no fim do mês. A Globe comprou a Nova AVB em 15 de outubro – portanto, antes do fim do prazo. O juiz Valarini ainda não se manifestou sobre isso.
A Deloitte, administradora judicial, apontou quatro pendências: a autorização da União para transferir à Aeroco bens de propriedade federal, a prova de que todos os ativos previstos no plano foram de fato transferidos, a apresentação nos autos do acordo coletivo com os trabalhadores e uma declaração formal da Nova AVB de que nenhum fato relevante alterou as condições do negócio antes da conclusão.
O Bastidor procurou por e-mail, nesta segunda-feira (19), o Brasil Crédito, a Planner, a Globe, Fábio Guimarães Leite, o BTG, a Deloitte e a Avibras.
Ao Brasil Crédito, por meio do escritório E. Munhoz Advogados, que o representa no processo, a reportagem perguntou quem é o cotista do fundo, por que seu nome não foi informado ao juiz, por que o fundo pediu ao Cade dispensa de apresentar informações sobre seu grupo econômico e por que a administração do fundo foi transferida da Trustee para outra instituição em abril. O fundo não respondeu até a publicação deste texto.
A Planner Corretora de Valores foi questionada sobre desde quando administra o fundo, se vai informar ao juiz a identidade do cotista e se houve entrada ou saída de cotistas desde abril. Não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com a liquidante da Trustee, Marilena Simões Valentim.
À Globe Investimentos, por meio da assessoria da J&F, a reportagem perguntou se a empresa sabia quem era o cotista do fundo ao negociar a compra e se sabia que a Justiça havia determinado sua identificação. A Globe não respondeu. Fábio Guimarães Leite, procurado diretamente, foi questionado sobre por que não respondeu à determinação de fevereiro e se tem relação com o cotista do fundo. Não respondeu.
O BTG Pactual foi questionado sobre por que considera necessário conhecer o cotista e o que pretende fazer com a venda concluída. A Deloitte, administradora judicial, foi questionada sobre se conhece a identidade do cotista. Nenhum dos dois retornou até a publicação.
A Avibras Aeroco, procurada por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “desconhece essa pauta, uma vez que não tem relação com a Recuperação Judicial”.