O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado a ordem do Tribunal Superior Eleitoral para retirar do ar publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro a intenção de tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão, de 33 páginas, atendeu a quase todos os pedidos feitos pela defesa de Flávio menos de 24 horas antes. O ministro pede ao presidente do Supremo, Edson Fachin, que paute em sessão presencial do plenário a discussão sobre a decisão dele e a de Dino.

Fux assinou a decisão ao final da noite de segunda-feira (28). A petição de Flávio, de 41 páginas, foi assinada às 2h29, na madrugada do mesmo dia, e acompanhada de um dossiê de 376 páginas sobre a circulação da afirmação nas redes sociais. Às 13h06, os advogados reforçaram o pedido em outras três páginas, já citando o despacho em que Dino, também na segunda-feira, mandou sua própria decisão para julgamento no Plenário.

No domingo (27), Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e derrubou a ordem do ministro André Mendonça, juiz da propaganda no TSE, que na sexta-feira (25) havia mandado remover um post de Tabet segundo o qual “a família miliciana” resolveu “atacar Nossa Senhora Aparecida” e determinado às plataformas  X, Meta, TikTok e Google a retirada de publicações com a mesma afirmação. Tabet fez o pedido no sábado à noite, dentro de uma reclamação sobre um vídeo a respeito da inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Dino também mandou restabelecer “as demais” publicações retiradas pelo mesmo motivo e abriu a possibilidade de novos pedidos no mesmo processo.

O processo em que Fux decidiu não tem relação direta com as eleições. É o RE 1.057.258, que trata da responsabilidade das plataformas pelo Marco Civil da Internet, do qual ele é relator. Ele afirma que, ao fixar as regras, em junho de 2025, o Plenário deixou de fora delas “a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”. Os recursos contra essa decisão foram julgados em sessão virtual de 4 a 14 deste mês, e o julgamento foi suspenso “para posterior proclamação do resultado”, segundo a certidão que consta no sistema do Supremo. É essa pendência que Fux usa para afirmar que o processo continua aberto e que cabe a ele, como relator, proteger a tese.

Fux suspendeu todos os efeitos da decisão de Dino, restabeleceu as ordens de Mendonça e deu 24 horas para X, Facebook, ByteDance e Google voltarem a cumpri-las, sob pena de multa e crime de desobediência. Também pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que o Plenário julgue as duas decisões, a sua e a de Dino, na mesma sessão. O único pedido de Flávio que ele não atendeu foi a inclusão de dois novos trechos na tese do Marco Civil, que, segundo Fux, cabe ao Plenário.

Fux afirmou que a decisão de Dino tirou o caso do relator e do Plenário do TSE antes que o tribunal pudesse julgá-lo, e que, com a suspensão, a causa volta ao caminho previsto em lei. “O que se protege, portanto, não é a competência deste relator; é a competência de todos os demais”, escreveu.

Para Fux, o pedido de Tabet deveria ter sido apresentado como uma reclamação nova, sorteada entre os ministros. “A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz”, escreveu. Ele rebate a crítica de que também teria sido escolhido pela defesa de Flávio e diz que é relator por sorteio do recurso em que a tese foi fixada. “A decisão de 27/9/2026 fechou a porta do sorteio e abriu a de um relator; esta fecha a porta do relator e reabre a do sorteio”.

Fux dedicou um capítulo inteiro à forma como Dino tomou sua decisão. “Nada disso foi observado. A petição foi protocolada às 21h26 de um sábado e decidida no domingo”, escreveu, ao registrar que nem Mendonça, nem a Procuradoria-Geral da República, nem Flávio foram ouvidos antes. A decisão de Fux, porém, foi publicada menos de 24h após o pedido de Flávio, sem que Dino, Tabet ou a PGR se manifestassem antes. A Procuradoria recebeu os autos para opinar depois dessa medida já estar valendo.

Não há data para o Plenário do STF julgar as decisões de Dino e Fux, nem confirmação de que serão analisadas na mesma sessão. Até a publicação, nenhuma delas havia sido incluída nas pautas de quarta ou quinta-feira. No TSE, a decisão de Mendonça também ainda não havia sido pautada para referendo do Plenário desde que foi publicada, na última sexta-feira (25).

Confira a decisão do ministro Luiz Fux na íntegra: