O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, submeteu ao plenário, nesta segunda-feira (28), o referendo de sua decisão que estendeu os efeitos de uma reclamação ao humorista Antonio Tabet no caso que envolve postagens de cunho eleitoral sobre Nossa Senhora Aparecida. A determinação de Dino cassou a liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que exigia a remoção da postagem sobre a “família miliciana” e a santa. Dino solicitou que o referendo seja feito em sessão presencial, que deverá ocorrer nesta semana.
Dino fundamentou sua decisão no regimento interno do Supremo que permite ao relator levar um caso ao plenário “em razão da relevância da questão jurídica”. A decisão foi tomada no domingo (27), a partir de uma petição protocolada por Tabet. Ele a juntou numa reclamação feita na Justiça do Paraná sobre um vídeo a respeito da inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
No despacho, Dino aponta quatro razões para isso – e duas delas envolvem diretamente o TSE. A primeira diz respeito à possibilidade de o Supremo analisar decisões individuais de ministros do tribunal eleitoral, que tem suas competências jurisdicionais submetidas ao STF. A segunda trata do princípio da colegialidade no TSE, no qual decisões dos juízes da propaganda devem ser levadas ao plenário para confirmação.
Na decisão contra Tabet, Mendonça determinou que a liminar fosse submetida ao plenário do TSE, inclusive em sessão virtual. O plenário ainda não referendou a decisão. O Bastidor procurou o TSE para saber quando isso será feito, mas não recebeu resposta até a publicação.
O ministro Flávio Dino também escreveu que a decisão monocrática do TSE “delegou largos poderes censórios às empresas de internet” e levou à derrubada de milhares de postagens, “inclusive de adeptos do culto à Nossa Senhora Aparecida”.
Na sexta-feira (25), Mendonça mandou X, Meta, TikTok e Google tirarem do ar mais de mil contas que reproduzissem a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendem retirar o título de padroeira. A decisão de Dino cassou apenas a liminar contra Tabet e não menciona essa ordem no dispositivo.
Dino citou ainda o feriado de 12 de outubro, dia da padroeira, e as homenagens de “centenas de milhões de fiéis”, com risco de “censura em massa”. Na decisão de domingo, ele falava em “dezenas de milhões de pessoas”. O ministro deu ciência do despacho ao presidente do STF, Edson Fachin.