O ministro Flávio Dino levantou, na sessão desta terça-feira (15) do Supremo Tribunal Federal, uma questão de ordem contra a condução do julgamento pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e foi acompanhado pelo decano, Gilmar Mendes. Dino pediu o adiamento da sessão para o dia 23, data já marcada por Fachin para o exame da Pet 16.704, que reúne a representação do ministro Alexandre de Moraes contra o ministro André Mendonça. O objetivo é que o caso contra Moraes e o caso contra Mendonça sejam apreciados juntos.
O centro da reclamação é a decisão de sábado (12), na qual Fachin, nos autos da Pet 16.704, mandou remeter à Presidência as Pets 15.041, que trata da investigação da fraude no INSS, e 15.556, que trata da operação Compliance Zero em particular e do caso Master, “com todos os processos a elas relacionados”, e determinou à Secretaria Judiciária que substituísse a relatoria da Pet 16.662, de Mendonça, pela Presidência. Para justificar a troca, Fachin recorreu à regra do Regimento que dá ao presidente a relatoria das arguições de suspeição contra ministros e à regra processual do impedimento do juiz que é parte no processo.
Dino inclui na mesma categoria um ato anterior. Em 9 de setembro, Fachin suspendeu uma decisão do próprio Dino, tomada naquele dia na Pet 16.669, sob o argumento de que o tema já estava sendo tratado pela Presidência em outro processo. Para Dino, esse outro processo não tinha nada a ver com a sua decisão, ou seja, Fachin decidiu por conta própria sobre um caso que não era dele. A suspensão, escreve, foi tão ampla que alcançou até um procedimento da Procuradoria-Geral da República de fiscalização da Polícia Federal, atribuição exclusiva do Ministério Público.
Para Dino, os dois atos configuram “avocação” de processos de outros ministros, figura que, segundo ele, não existe na Constituição, na lei nem no Regimento Interno. As atribuições do presidente listadas no Regimento e citadas por Fachin, argumenta, “nada dizem” sobre retirar relatoria. O ofício se apoia na garantia constitucional do juiz natural, na regra do Código de Processo Civil que manda distribuir os processos por sorteio e na norma do próprio Regimento que exclui o presidente da distribuição. Cita ainda uma condenação da Venezuela pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para sustentar que nenhuma autoridade pode escolher o julgador de um caso depois de ocorridos os fatos. Em matéria jurisdicional, escreve Dino, “acima de um Ministro, só existem os órgãos colegiados” do próprio Tribunal. Nem “nos 20 anos de ditadura”, sob o AI-5, afirma o documento, houve avocação de processos no Supremo.
Dino lista as consequências que vê no caso concreto: a pauta não foi regularmente publicada; não há relator, porque o relator original foi “destituído” sem redistribuição; os ministros só tiveram acesso ao que Mendonça selecionou e enviou aos gabinetes, com “milhares de documentos” ainda não liberados, nem para os ministros nem para a PGR; e os inquéritos não foram concluídos, sem o relatório final que encerra a investigação e permite ao Ministério Público formar sua opinião sobre o caso.
Na tribuna, Dino disse que a avocação “foi banida entre nós pela Constituição de 1988” e que, entre iguais, nem Fachin nem ele podem assumir o processo de outro ministro. Sustentou que a relatoria deveria ter permanecido com Mendonça, ainda que discorde de sua condução, e que a discordância se manifesta nos autos, não pela substituição do relator. Afirmou também que, aceita a avocação, abre-se “uma avenida de autoritarismo e despotismo nos tribunais”.
O pedido
Flávio Dino pede que Gilmar Mendes adote “as providências cabíveis” para restabelecer o cumprimento da Constituição, da lei e do Regimento. E defende que a conexão entre os casos, reconhecida por Fachin na Pet 16.704, leve à apreciação conjunta, no dia 23, de todos os procedimentos sobre magistrados com indícios de recebimento de dinheiro ou benefícios do Banco Master, diretamente ou por parentes até o segundo grau. O ofício transcreve trecho da decisão de Fachin que reconhece “relação de conexão e continência” e “risco concreto de decisões contraditórias” entre a Pet 16.662, o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, e a Pet 16.669, e lembra que, pelo Código de Processo Penal, conexão e continência “importarão unidade de processo e julgamento”. “A apuração deve alcançar todos os que se envolveram com o caso, sem recortes de ordem política ou ideológica, nem preferências pessoais”, escreve o ministro.
A posição de Gilmar
O ministro Gilmar Mendes já havia pedido a Fachin, em ofício de quinta-feira (11), o adiamento da sessão e a reunião da Pet 16.662 com a Pet 16.704. O argumento do decano é distinto do de Dino. Para Gilmar, a Pet 16.662 não tem maturidade para julgamento: é um procedimento “amorfo”, sem objeto definido, sem rito, sem identificação dos investigados e sem providência a ser apreciada pelo plenário. “Não há sequer pedido a ser decidido”, escreveu. Gilmar sugeriu que Fachin avocasse a Pet 16.662 para a Presidência, com base na regra do Código de Processo Penal que permite reunir processos conexos, instruísse e delimitasse os feitos antes de levá-los ao plenário e, caso mantivesse a sessão, começasse pelas preliminares, em especial a nulidade suscitada pela PGR.
Fachin respondeu no sábado, ao negar pedido semelhante de Moraes: manteve a sessão desta terça apenas para a Pet 16.662, pronta desde 6 de setembro, e marcou a Pet 16.704 para o dia 23, porque sua instrução ainda estava em curso. Os dois procedimentos, escreveu, têm “objetos bem delimitados, o que permite que sejam analisadas separadamente”.
Em plenário, Gilmar endossou a questão de ordem de Dino. Os dois ministros convergem no resultado, o julgamento conjunto no dia 23, embora partam de diagnósticos diferentes: Gilmar, na semana passada, pedia que Fachin concentrasse os casos na Presidência; Dino sustenta que essa concentração é justamente o vício.
Fachin rebateu. Disse que apenas suspendeu os procedimentos até que o Tribunal delibere, e que assumiu a condução da Pet 16.662 porque a iniciativa de encaminhar os autos partiu do próprio Mendonça. Recusou o enquadramento como avocação e pediu cautela no uso do termo: “Entre determinar que, até este julgamento, os processos não tramitem, e assumir a relatoria, vai uma distância razoável”. Afirmou que a Presidência não pode “escolher o caminho mais fácil”.
O embate sobre a PF
Antes da questão de ordem, a sessão registrou uma troca dura entre Gilmar, Luiz Fux e Mendonça sobre o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, decidido por Mendonça em 8 de setembro. Gilmar reconstituiu a cronologia do julgamento virtual da Segunda Turma que referendou a decisão: processo pautado às 10h, pedido de vista às 10h01, voto de Nunes Marques por volta das 10h04 e de Fux às 10h06, diante de uma decisão de dezenas de páginas. A sequência, na leitura do decano, indica combinação prévia de votos. Classificou o episódio como “falta de noção” e gravidade sem precedente.
Fux respondeu que a Segunda Turma identificou desvio de finalidade na atuação do diretor-geral e que o afastamento era necessário para evitar a contaminação dos julgamentos do caso Master, mencionando a criação de uma estrutura voltada à arapongagem contra ministros. Acusou Gilmar de tentar estancar o julgamento com o pedido de vista. Mendonça interveio sem pedir a palavra: “Nós temos hoje uma PF paralela!”, e advertiu Gilmar de que ele também não estaria a salvo de monitoramento.
Na mesma intervenção, Gilmar defendeu estender a figura do juiz de garantias aos tribunais e disse que pretende levar a proposta ao Congresso.