O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta terça-feira (8) do referendo à decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O texto em que o ministro explicou suas razões para suspender o julgamento foi apresentado à tarde, em plenário virtual.
Apesar da interrupção, já há maioria formada a favor da decisão de Mendonça, com as manifestações dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que anteciparam seus votos. O julgamento só será concluído quando Mendes devolver a vista.
No texto, Mendes explicou, em apenas duas páginas, os motivos do seu pedido de vista. O primeiro é que, segundo ele, o caso entrou na pauta no mesmo dia da sessão, menos de uma hora antes do início do julgamento, o que teria impedido o exame dos autos e da decisão de Mendonça. O ministro ressalta ainda que se trata de uma medida cautelar que afasta o “dirigente máximo da Polícia Federal”.
Gilmar Mendes questiona, primeiro, que o afastamento cautelar tenha sido determinado por uma solicitação do partido Novo, apesar de a petição estar registrada nos autos como “de ofício” – isto é, como se ninguém houvesse feito o pedido. Para ele, essa medida ocorreu em “aparente contrariedade” ao Código de Processo Penal e ao regimento interno do STF, o que o ministro entende como “preceitos que traduzem exigência própria do sistema acusatório”.
Mendes também apontou dúvidas sobre a competência da Segunda Turma para analisar o caso. Segundo ele, a própria decisão de Mendonça traz elementos que sugerem que o relatório de inteligência da PF foi produzido a pedido de um integrante da Primeira Turma, sem citar o nome do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, caso esse ponto seja confirmado, a apuração sobre a conduta de um ministro da Corte deveria ser analisada em Plenário.
Mendes lembrou ainda que o próprio Mendonça havia defendido que o caso fosse debatido pelo Plenário, em sessão presencial e pública. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também abriu um procedimento para tratar dessas questões e deu cinco dias úteis, na última quinta-feira (3), para que Moraes, Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF prestem esclarecimentos sobre a investigação que apura as mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e Moraes. O prazo ainda está em aberto.
O ministro citou até o fato de que o caso pode representar desequilíbrio na disputa eleitoral como outra razão para adiar o julgamento. “O plenário do STF já assentou, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado com partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões que promovam o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”, disse.
Mendes tem até 90 dias corridos para devolver o processo. Os autos foram enviados à PGR para que o órgão seja comunicado do pedido.
Confira o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes na íntegra: